Avaliação e alienação de imóveis da União

[Marcelo Berti, desembargador. Secovi-SP, 11/12/17]

Imóveis públicos não são passíveis de usucapião, como já apontamos, e isso cria a necessidade de outros instrumentos para a regularização fundiária. As ocupações não costumam obedecer às divisas entre áreas públicas e privadas, e são invadidas as áreas de doação de loteamentos demarcadas como áreas verdes, vias públicas, praças, uso institucional, etc., os quais viram lotes em sua situação de fato.

Desde os primeiros projetos para esta nova lei, os bens públicos foram considerados como objeto de ReUrb, inclusive a ReUrb-E (prevista no Art. 16). Neste último caso será necessária avaliação do imóvel. Continuar lendo Avaliação e alienação de imóveis da União

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Direito Real de Laje

O sexto dia de debates no Secovi-SP sobre a nova lei federal de regularização fundiária (13.465/17) foi apresentado por Francisco Loureiro, Olivar Vitale, Patrícia Ferraz (ORI de Diadema/SP) e Pedro Cortez.

[Francisco Loureiro, 07/11/17]

A nova lei de regularização fundiária (13.465/17) inseriu capítulo à parte no Código Civil para o tratamento do Direito Real de Laje (Art. 1510-A e seguintes). Mexeu também com a Lei de Registros Públicos (Art. 176). Continuar lendo Direito Real de Laje

XIX Cobreap 2017: valor de liquidação forçada em cenários recessivos

(23/08/17) A apresentação de Osório Gatto e Rosana Murakami (Mercatto) foi o resultado de uma encomenda de dois grandes bancos (Itaú e Santander) para observar dívidas para avaliação de leilão. O mesmo cenário foi considerado para as duas instituições financeiras.

O conceito de Valor de Liquidação Forçada em norma técnica é relativamente recente (só surgiu na NBR 14.653). Não é um preço (venda) e sim o valor (estimável) numa situação de venda forçada (já falamos sobre este assunto aqui). A apresentação, neste caso, tratou deste valor em cenários recessivos.

Esta recessão foi demonstrada num gráfico de PIB privado e público, onde fica também demonstrada a recente recuperação (o primeiro trimestre de 2017 já voltou ao nível de 2014). E o PIB é uma variável de grande aderência com o mercado imobiliário, que demora a responder mas no longo prazo tem significativa aderência à produção de riqueza nacional. Continuar lendo XIX Cobreap 2017: valor de liquidação forçada em cenários recessivos

O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

Hora de vender seu imóvel

Já tínhamos falado aqui que o imóvel para aluguel tem sido um péssimo negócio para o proprietário, na maior parte das vezes. Seu retorno é tão ruim que se compara ao da poupança (mas aluguel tem incidência de imposto de renda e despesas de manutenção do imóvel).

Agora temos mais um motivo para a alienação de imóveis: o governo vai mudar as alíquotas do Imposto de Renda sobre Ganho de Capital a partir de 1 de janeiro de 2016 (daqui a menos de três meses). A Medida Provisória 692/15 altera o texto da Lei Federal 8.981/95 e substitui a atual alíquota de 15% para Continuar lendo Hora de vender seu imóvel