Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

[Rodrigo Bicalho]

As alterações foram principalmente procedimentais, ajustando regras de execução da garantia.

A legislação anterior levava a decisões que concedem chances maiores de o devedor saldar a dívida. A nova lei acatou a jurisprudência de decisões para resgatar a segurança jurídica que estava se perdendo.

A alienação fiduciária está completando 20 anos (a lei que a criou é de 1997). Veio para substituir a hipoteca, conceito que tem origem no Direito Romano. Sua implantação demorou para ocorrer porque de início houve muita contestação de inconstitucionalidade. A principal motivação vinha do choque da execução da garantia mais rápida que a hipoteca. O assunto só foi pacificado pelo STF em meados da década de 2000 (justamente o momento em que, por vários fatores diferentes, se iniciava o boom imobiliário brasileiro).

[comentário pessoal: o boom imobiliário brasileiro coincide com o boom econômico chinês pós-entrada na WTO (2001), assim como a estagnação recente das economias latino-americanas coincidem com a “estagnação” econômica chinesa. Estudos recentes de macroeconomia comprovam o vínculo entre nossas economias sul-americanas baseadas na exportação de commodities e o consumo chinês. Seguem dados de PIB para visualização da aderência, veja como México e Argentina, por problemas domésticos, não se aproveitaram tanto do crescimento chinês] Continuar lendo Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

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O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

O risco de crédito imobiliário é baixo mesmo?

Vários bancos brasileiros têm apresentado o LTV médio de crédito imobiliário como argumento para o baixo risco embutido nessas operações. O LTV (loan-to-value ratio) mede o quanto a parcela financiada representa do valor de mercado do imóvel, quanto mais baixo, melhor. O que me espanta é que o que tem sido apresentado está, em geral, acima de 75%, e isso é usado como argumento para indicar um hipotético baixo risco operacional. Não sei por que essa informação não chega, mas nos EUA, Fannie Mae e Freddie Mac não aceitam LTV superior a 80%. Continuar lendo O risco de crédito imobiliário é baixo mesmo?

O preço dos imóveis vai cair?

Ainda não ouvi falar de alguém que esteja adiando a compra de um carro na esperança de ver seu preço diminuir. E isso não vai ocorrer tão cedo por motivos óbvios: há um grande contingente de consumidores que continuarão a comprar automóveis no atual patamar de preços, há crédito facilitado, e não há por que acreditar que as montadoras reduziriam suas margens por aqui. Mas quando o produto em questão é um imóvel, há uma certa esperança de uma repentina e acentuada queda de preços, e há quem diga que esteja “esperando”. A crença vem de um histórico recente de altas inéditas nos preços imobiliários, que muita gente sonha em ver desfeita. O único fenômeno que poderia explicar a sonhada queda de preços seria o estouro de uma bolha imobiliária. Mas, para isso, precisaria haver uma. E há muitas evidências de que não estamos, pelo menos por enquanto, numa bolha. Continuar lendo O preço dos imóveis vai cair?