Posicionamento do CAU/BR quanto à atuação de corretor de imóvel como perito avaliador

[do website do CAU/BR]

De acordo com Lei Nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, a avaliação é uma das competências desse profissional

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR vem a público manifestar, de forma fundamentada, sua oposição quanto a atuação de Corretor de Imóveis como perito avaliador de bens imóveis.

A razão desta nota repousa no fato de que o corretor possui atribuição apenas para opinar quanto a questão de comercialização de imóveis, enquanto a legislação reserva tão somente ao Arquiteto e ao Engenheiro, a atribuição legal para realizar perícias e avaliações de bens imóveis. Continuar lendo Posicionamento do CAU/BR quanto à atuação de corretor de imóvel como perito avaliador

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Avaliação e alienação de imóveis da União

[Marcelo Berti, desembargador. Secovi-SP, 11/12/17]

Imóveis públicos não são passíveis de usucapião, como já apontamos, e isso cria a necessidade de outros instrumentos para a regularização fundiária. As ocupações não costumam obedecer às divisas entre áreas públicas e privadas, e são invadidas as áreas de doação de loteamentos demarcadas como áreas verdes, vias públicas, praças, uso institucional, etc., os quais viram lotes em sua situação de fato.

Desde os primeiros projetos para esta nova lei, os bens públicos foram considerados como objeto de ReUrb, inclusive a ReUrb-E (prevista no Art. 16). Neste último caso será necessária avaliação do imóvel. Continuar lendo Avaliação e alienação de imóveis da União

Diferença entre laudo e parecer de avaliação de imóveis (PTAM)

Laudo de avaliação é um documento produzido de acordo com a NBR 14.653, utilizando obrigatoriamente método científico, considerando, além do comportamento do mercado onde se insere, critérios técnicos que caracterizam o imóvel, como estado de conservação, idade aparente, padrão construtivo, problemas na físicos na construção (vícios construtivos), etc. É por isso que a Norma Técnica brasileira exige que seja feito por arquiteto ou engenheiro (entre outros profissionais de nível superior). Continuar lendo Diferença entre laudo e parecer de avaliação de imóveis (PTAM)

Altura máxima de edificações pela aeronáutica

A altura máxima da edificação (gabarito) é determinada pela legislação municipal, em geral o Código de Obras. O gabarito guarda correlação com o aproveitamento do terreno, portando com o índice de potencial construtivo (coeficiente ou índice de aproveitamento), mas não é por ele limitado. Isto significa que um potencial construtivo baixo não vai necessariamente limitar o gabarito das edificações – uma grande área de lote vai permitir maior altura da edificação mesmo com baixo aproveitamento.

Esta situação permite projetos em altura se não houver limitação de gabarito pela legislação municipal (caso de muitos municípios brasileiros). Mas pouca gente sabe que existe um outro limite de altura que nada tem a ver com a prefeitura, e sim com a aeronáutica. Continuar lendo Altura máxima de edificações pela aeronáutica

Onde é obrigatório instalar guarda-corpo?

Existe a obrigatoriedade de se instalar guarda-corpo em qualquer desnível superior a 1 (um) metro.
Esta exigência está na parte de aplicabilidade da NBR 14.718.