Reajuste de contraprestações em contratos de PPP e concessões

A Lei federal de parcerias público-privadas, 11.079/2004, prevê expressamente a necessidade de previsão de reajustes anuais das contraprestações pecuniárias para a preservação da atualidade monetária dos valores contratuais.

Do texto da Lei: Continuar lendo Reajuste de contraprestações em contratos de PPP e concessões

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O que significa “step-in rights”

Step-in right, ou direito de assunção do negócio financiado, é um dispositivo legal muito utilizado em project finance, e compõe a estrutura de garantias para esta modalidade de financiamento, a qual não apresenta garantias reais suficientes para a cobertura do crédito (como aconteceria em corporate finance).

O financiador, na falta de garantias reais suficientes para a concessão do crédito, exige do tomador uma série de garantias e seguros. Entre essas garantias, reserva-se o direito de assumir (step-in) o negócio em caso de inadimplência. A execução desse tipo de garantia exige a previsão contratual de como isso se daria, o papel de cada uma das partes no processo, e as atribuições do órgão regulador neste tipo de eventualidade. Continuar lendo O que significa “step-in rights”

Contrato de PPP é mais caro que contratação pela Lei 8.666?

As parcerias público-privadas (PPP) demandam alguns gastos adicionais em relação às contratações diretas pela Administração (via lei 8.666/93), tais como:

  • Maior exigência de elementos para mitigação de riscos, como constituição de garantias e contratação de seguros, por exemplo;
  • Gestão do relacionamento público-privado no longo prazo;
  • Gestão de múltiplos atores e ajustes ao longo do tempo;
  • Tempo para a estruturação do projeto;
  • Necessidade de se remunerar reguladores e verificadores independentes;
  • Financiamento com custo de capital mais alto que os disponíveis à Administração Direta;
  • Entre outros

Por outro lado, a contratação por PPP tem suas economias: Continuar lendo Contrato de PPP é mais caro que contratação pela Lei 8.666?

O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Uma decorrência direta da percepção das oportunidades dadas pelas Parcerias Público-Privadas (PPP) pelas Administrações Diretas foi o surgimento deste instrumento. Num PMI, o gestor público dialoga, de forma institucionalizada, diretamente com a iniciativa privada para a estruturação de projetos de parcerias em infraestrutura, em busca de uma consensualidade já na fase de sua concepção.

O PMI significa que o privado desenvolve os estudos e a modelagem da concessão ou parceria para o Poder Público, com base nas informações e dados recebidos da Administração. Se esta estiver de acordo com o que foi proposto, o material segue para licitação, conforme prevê a legislação aplicável.

Via de regra, o risco desses estudos é assumido pelo privado que os desenvolveram, e seu ressarcimento é feito pelo vencedor da licitação. O privado pode propor a abertura de PMI ao Poder Público, e pode também iniciar os estudos por sua própria conta e risco. Continuar lendo O que é o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI)

Diferença entre privatização e desestatização

Estes dois termos são muitas vezes utilizados como sinônimos. Incorretamente.

A privatização pressupõe a venda de ativos públicos à iniciativa privada, e é apenas uma das diversas modalidades de desestatização. Em geral, a privatização é feita com empresas estatais (públicas ou de economia mista).

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