A hora e a vez dos fundos imobiliários

Os fundos de investimento imobiliário (FII) estão se popularizando numa velocidade impressionante: de aproximadamente 10 mil investidores em janeiro de 2010, saltamos para mais de 285.000 em 2019 (um crescimento superior a 2.700%!). Além disso, o momento de maior evolução é justamente o atual: não é incomum termos aumento do número de investidores superior a 13% ao mês (sim, é um ritmo de crescimento superior ao da economia chinesa). Hoje existem 173 FIIs listados na bolsa brasileira (B3), cujo valor de mercado pulou de R$ 25 bilhões em 2015 para R$ 54 bilhões (fevereiro de 2019) [1].

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Evolução do número de investidores em maio de 2019. Fonte: fiis.com.br / B3

Mas por que tanta gente está buscando esse tipo de investimento? O que há de tão atraente nos fundos imobiliários? E por que essas mesmas pessoas estão retirando seu dinheiro de outros tipos de investimento que eram interessantes até pouco tempo atrás? Continuar lendo A hora e a vez dos fundos imobiliários

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O crédito no Brasil e as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)

Já falamos por aqui sobre a atual tendência de profundas alterações no modelo de financiamento imobiliário brasileiro, em especial a insuficiência da dupla FGTS e SBPE como fontes de financiamento e a necessidade de funding alternativo. O momento, não por acaso, coincide com o amadurecimento de nosso mercado de capitais e redução na taxa básica de juro da economia (taxa Selic). Este cenário é propício para a criação de novos instrumentos financeiros (em geral, títulos) lastreados no mercado imobiliário, um método amplamente utilizado em todo o mundo para o financiamento do crédito imobiliário. Continuar lendo O crédito no Brasil e as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)

Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

[Rodrigo Bicalho]

As alterações foram principalmente procedimentais, ajustando regras de execução da garantia.

A legislação anterior levava a decisões que concedem chances maiores de o devedor saldar a dívida. A nova lei acatou a jurisprudência de decisões para resgatar a segurança jurídica que estava se perdendo.

A alienação fiduciária está completando 20 anos (a lei que a criou é de 1997). Veio para substituir a hipoteca, conceito que tem origem no Direito Romano. Sua implantação demorou para ocorrer porque de início houve muita contestação de inconstitucionalidade. A principal motivação vinha do choque da execução da garantia mais rápida que a hipoteca. O assunto só foi pacificado pelo STF em meados da década de 2000 (justamente o momento em que, por vários fatores diferentes, se iniciava o boom imobiliário brasileiro).

[comentário pessoal: o boom imobiliário brasileiro coincide com o boom econômico chinês pós-entrada na WTO (2001), assim como a estagnação recente das economias latino-americanas coincidem com a “estagnação” econômica chinesa. Estudos recentes de macroeconomia comprovam o vínculo entre nossas economias sul-americanas baseadas na exportação de commodities e o consumo chinês. Seguem dados de PIB para visualização da aderência, veja como México e Argentina, por problemas domésticos, não se aproveitaram tanto do crescimento chinês] Continuar lendo Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

Eleições do CAU e o mercado de trabalho do arquiteto e urbanista

A recente convocação para as eleições do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) revelou uma informação interessante: a quantidade de arquitetos e urbanistas registrados no Conselho por Unidade da Federação.

Já são mais de 150 mil profissionais em todo o país. Em 2012- 2013, este número estava ao redor de 100.000 arquitetos e urbanistas – um crescimento nada desprezível de 50% em cinco anos! Continuar lendo Eleições do CAU e o mercado de trabalho do arquiteto e urbanista

O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?