O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

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Como saber o valor de mercado de um imóvel?

Só existe uma forma realmente segura de descobrir o valor de mercado de um imóvel: através de um laudo de avaliação realizado de acordo com a NBR 14.653. Este tipo de trabalho é realizado por profissional habilitado – ou seja, um arquiteto ou engenheiro civil (conforme determinado na norma). Preferencialmente, um profissional que tenha recebido um treinamento específico para avaliação de imóveis (mas isso não é uma exigência). Atenção: corretores de imóveis não estão habilitados a fazer avaliação de imóveis por vários motivos, inclusive por terem interesse direto no resultado da avaliação.

Há aspectos construtivos que são avaliados durante a vistoria, como:

  1. Estado de conservação do imóvel: inclui análise de seus componentes, estabilidade, acomodação das cargas no terreno, vícios construtivos, estado de materiais e equipamentos, etc., que exigem análise técnica de arquiteto ou engenheiro;
  2. Idade aparente do imóvel: identificação através de materiais empregados, acabamentos, arquitetura, detalhes e soluções construtivas, que também exigem análise técnica de arquiteto ou engenheiro. Continuar lendo Como saber o valor de mercado de um imóvel?