Uma leitura do atual cenário macroeconômico

O ano de 2018, até o presente momento, apresentou instabilidades domésticas e externas relativamente incomuns. A greve de caminhoneiros, inédita em termos de escala e impactos macroeconômicos foi alimentada por fatores políticos de esvaziamento de poder, perda de representatividade e instabilidades presentes desde os protestos de 2013, e provocou importante interrupção na infraestrutura de produção e de consumo no país.

A atividade econômica retraída e baixas taxas inflacionárias no período recente contribuíram para a redução da taxa básica de juro da economia (Selic), criando um cenário de maior atratividade à tomada de crédito e investimentos. Os índices ainda baixos de confiança do consumidor e dos empresários adiam a retomada de investimentos em fatores de produção. Um primeiro movimento de inflexão na confiança foi registrado ainda no ano de 2017 em diversos setores, apontando para a entrada em nova fase do ciclo econômico (possível início da retomada da atividade econômica). Os setores em si também não se apresentam em fases semelhantes, pois alguns apresentam melhores índices que outros. Continuar lendo Uma leitura do atual cenário macroeconômico

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O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?