Os estandartes do último adeus

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Importantes revoluções costumam ser precedidas de curtos lapsos de saudosismos. Que o digam os revivalismos, a exemplo do neoclassicismo do final do século XIX. O ser humano, frente à mudança iminente que o jogará em algum cenário desconhecido, parece dar aquele “último adeus” a uma época que vai embora. Claro, pois frente às incertezas de um novo mundo que se prenuncia, o passado é sempre um porto seguro, um ambiente controlado, onde não há mais espaços para surpresas desagradáveis. Daí vem o incrível apelo comercial da nostalgia. É mais fácil vender a garantia de um futuro que já se concretizou. Continuar lendo Os estandartes do último adeus

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Valor do imóvel para ser enquadrado no programa Minha Casa Minha Vida

Reforçando, para quem ainda tem dúvidas, quais são os valores máximos de imóveis por municípios para serem enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida (conforme informado no site da Agência Caixa de Notícias, informação coletada em 18 de janeiro de 2019):

Valor do imóvel para ser enquadrado no programa Minha Casa Minha Vida, por município. Fonte: http://www20.caixa.gov.br/Paginas/Noticias/Noticia/Default.aspx?newsID=4550
Valor do imóvel para ser enquadrado no programa Minha Casa Minha Vida, por município. Fonte: http://www20.caixa.gov.br/Paginas/Noticias/Noticia/Default.aspx?newsID=4550

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O que é securitização?

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Securitização significa a transformação de um ativo (por exemplo, valores a receber) em títulos – em inglês, securities.

A vantagem da securitização para o emissor é a possibilidade de repassar a dívida para outros, reduzindo seu ciclo financeiro, ou ciclo de caixa. Para o adquirente desses títulos em mercado aberto, a vantagem é a diluição do risco individual em muitos títulos individuais, permitindo a formação de uma carteira de risco calculável. E, para a macroeconomia, a vantagem global é a ampliação das fontes de financiamento para crédito (funding).

O mercado imobiliário brasileiro, em especial, depende basicamente do financiamento habitacional, seu maior volume financeiro. O crédito imobiliário tem hoje as seguintes fontes de financiamento:

  • Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos: 45%
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador: 31%
  • Letras de Crédito Imobiliário: 18%
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários: 6%

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O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?