Por que PPP não é privatização

Infelizmente esse erro persiste em diversos ambientes, inclusive o acadêmico, quando as parcerias público-privadas (PPP) são observadas sem a devida atenção à sua estrutura contratual. A PPP resulta em ampliação do patrimônio público (bens reversíveis da concessão), o que é diametralmente oposto ao resultado de uma privatização.

A única coisa privatizada numa PPP, em sua grande maioria, é a prestação de serviços, o que usualmente ocorre também em outras modalidades de contratos firmados com fornecedores privados. Existem inúmeros exemplos de contratos administrativos de prestação de serviços via Lei 8.666/93, ou agora pela 14.133/21.

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A tentação do projeto executivo em PPP

A Constituição de 1988 trouxe uma série de novas obrigações ao Estado brasileiro. Entre elas, um conjunto de princípios para que a administração pública se tornasse mais transparente, eficiente e auditável. Uma das consequências disso foi o surgimento de novo regramento para licitações e contratos administrativos (Lei 8.666 em 1993).

Esse contexto deu espaço para o surgimento de uma cultura de tutela e controle rígidos como caminhos para a contratação pública bem-sucedida. Ou seja, quanto mais detalhado fosse o projeto executivo (acreditava-se), melhor.

Porém, a mesma Constituição também colocou uma série de obrigações novas ao Estado também quanto a prestações de serviços públicos e atendimento a garantias governamentais ao cidadão. O resultado, positivo pelo lado de alguma melhora (ainda que insuficiente) no bem-estar social geral, por outro lado reduziu a margem orçamentária disponível para outros investimentos, cujos recursos não contavam com reservas orçamentárias constitucionais. Foi o caso da infraestrutura, cujos investimentos desabaram dali em diante.

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Por que Locação Social vale a pena?

As políticas de Locação Social são frequentemente lembradas pelo sucesso obtido em países centrais (Inglaterra, EUA, Alemanha, Holanda, França, Espanha, etc.). Mais recentemente, o mesmo tem ocorrido em países econômica e geograficamente mais próximos ao Brasil: Uruguai, Chile, Argentina, México são só alguns exemplos, entre muitos outros. E a Locação Social também teve sucesso em outras economias em desenvolvimento em outras regiões do planeta, como África do Sul e Hungria, esses dois últimos com casos emblemáticos de repercussão global.

A ideia da Locação Social não é substituir programas e políticas públicas habitacionais baseadas na propriedade do imóvel pelo beneficiário, mas de adicionar uma nova modalidade às iniciativas existentes de forma a complementar o leque de opções à disposição do poder público, com a intenção de ampliar a oferta total de moradias de interesse social e reduzir o déficit habitacional.

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O que é gentrificação

Gentrificação é o nome que se dá à substituição da população residente de uma determinada área urbana por outra de poder aquisitivo e renda significativamente maior. É um fenômeno muito criticado por, via de regra, promover a elitização de territórios urbanos simultaneamente ao deslocamento da população de menor poder econômico para territórios menos favorecidos em diversos aspectos, tais como localização geográfica e acesso a equipamentos e a outros benefícios urbanos.

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O que faltou perguntar sobre a Tabela de Honorários do CAU

O CAU/BR divulgou anteontem (22/08/2022) os resultados da pesquisa realizada entre profissionais sobre a Tabela de Honorários. Diversas evidências apontam para um desalinhamento entre a realidade de mercado e as recomendações de precificação do projeto de arquitetura do CAU, portanto a pesquisa é mais que bem-vinda e justificada.

Algumas dessas evidências eu tive inclusive a oportunidade de apresentar com a publicação de artigo científico sobre o assunto em parceria com professores da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.

Entretanto, alguns aspectos da pesquisa são preocupantes quanto aos encaminhamentos que provavelmente gerarão. Apresentarei aqui apenas dois deles.

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