Iluminação especial de bens culturais

Os sistemas de iluminação pública de bens especiais de valor patrimonial e histórico precisam ser desenhados com a devida observação às cartas internacionais de conservação patrimonial, incluindo as boas práticas e recomendações da UNESCO e do ICOMOS. Devem ser observadas, no mínimo, os seguintes documentos:

  • Carta de Atenas: base teórica da conservação, CIAM, 1931.
  • Carta de Veneza: documento mais influente até hoje, define os pilares básicos da autenticidademínima intervençãodistinção clara entre novo e antigorespeito às diversas fases históricas.
  • Carta de Burra: introduz o conceito de significado cultural (cultural significance) e as diretrizes de conservação baseada em valores, participação da comunidade, processo de gestão contínua.
  • Carta de Florença: foco nos jardins históricos como patrimônio.
  • Carta de Washington: foco em centros históricos urbanos, conservação integrada ao planejamento urbano.
  • Documento de Nara sobre autenticidade: reconhecimento de que autenticidade não é só material, inclui forma, uso, tradição, espírito.
  • Carta de Carcóvia: reforço de identidade local, diversidade cultural, integração com a sociedade contemporânea.
  • Princípios de Valetta: diretrizes internacionais para a conservação e gestão de áreas urbanas históricas.

Neste contexto, a iluminação de bens culturais e históricos deve obrigatoriamente ser concebida não apenas enquanto solução funcional, mas como uma intervenção sensível num repositório de valor histórico, artístico, simbólico, ou referencial de uma determinada comunidade (o bem a ser iluminado). Qualquer intervenção contemporânea, incluindo os sistemas de iluminação, deve respeitar a integridade, autenticidade e legibilidade do bem cultural, evitando falsificações históricas, mimetismo estilísticos e interferências indevidas. Continuar lendo Iluminação especial de bens culturais

Como lidar com o tombamento em empreendimentos imobiliários

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Muitos investidores e incorporadores imobiliários ainda não adquiriram o saudável hábito de consultar os conselhos de proteção ao patrimônio histórico e cultural antes de fechar negócios e começar a aportar recursos nos empreendimentos. O resultado disso é que, eventualmente, podem acabar sendo surpreendidos por dispositivos legais que afetam o negócio – em casos extremos, levam até à sua inviabilidade.

Isso acontece por uma série de crenças incorretas e desinformação. Nosso propósito é esclarecer algumas delas aqui. Vejamos algumas crenças comuns a respeito:

Imóvel tombado é antigo e, em geral, protegido por causa de sua beleza”
Falso. Os motivos do tombamento de um bem constam em seu parecer de tombamento, e são relativos ao valor cultural que possui para uma determinada comunidade. Assim sendo, um imóvel que tenha importância para uma cidade, por exemplo, pode vir a ser tombado, mesmo que seja novo e não tenha valor estético para a proteção.

“Imóvel tombado não paga IPTU”
Falso. Apesar de alguns municípios usarem este tipo de incentivo à proteção, não existe nenhuma regra vinculante entre tombamento e tratamento tributário.

“Quem faz o tombamento é o IPHAN, este é o órgão que preciso consultar”
Incompleto. O IPHAN é responsável pelo patrimônio cultural na esfera federal, mas também existem conselhos de proteção em níveis subnacionais (estaduais e municipais). Não existe nenhum tipo de dependência ou vinculação entre eles, um bem pode ser tombado apenas em nível municipal, por exemplo. Continuar lendo Como lidar com o tombamento em empreendimentos imobiliários

O que é um imóvel tombado?

Imóvel tombado é aquele que guarda algum tipo de valor cultural para uma determinada comunidade, e por isso foi protegido através da ação de um conselho de proteção do patrimônio. Estes conselhos costumam ser paritários, e podem ser da esfera federal (IPHAN), estadual (por exemplo, em São Paulo, é o Condephaat) ou municipal.

Ser paritário significa que são compostos meio a meio: metade são membros do Poder Público e a outra metade é composta pela sociedade civil (qualquer cidadão ou entidade legítima com interesse no assunto dentro daquela comunidade pode participar). Estes conselhos votam os pedidos de tombamento, e se dá empate (já que os conselhos costumam ser 50/50), o voto de minerva é, via de regra, do presidente do conselho (escolhido internamente entre os membros titulares).

Uma curiosidade que pouca gente sabe é que estes conselhos normalmente são impedidos de pedir o tombamento de qualquer bem, obviamente dependendo de seu regulamento ou estatuto. O pedido tem que ser feito por qualquer cidadão externo ao conselho, mas que faça parte da comunidade à qual o conselho se refere (a cidade, o estado ou todo o país, conforme o conselho). Isto ocorre para dar maior legitimidade e transparência ao processo de tombamento.

Mas por que um bem deveria ou não ser tombado? Por quais motivos seria tomada esta decisão? Continuar lendo O que é um imóvel tombado?

Avaliação e alienação de imóveis da União

[Marcelo Berti, desembargador. Secovi-SP, 11/12/17]

Imóveis públicos não são passíveis de usucapião, como já apontamos, e isso cria a necessidade de outros instrumentos para a regularização fundiária. As ocupações não costumam obedecer às divisas entre áreas públicas e privadas, e são invadidas as áreas de doação de loteamentos demarcadas como áreas verdes, vias públicas, praças, uso institucional, etc., os quais viram lotes em sua situação de fato.

Desde os primeiros projetos para esta nova lei, os bens públicos foram considerados como objeto de ReUrb, inclusive a ReUrb-E (prevista no Art. 16). Neste último caso será necessária avaliação do imóvel. Continuar lendo Avaliação e alienação de imóveis da União

Frank Lloyd Wright Home and Studio – Oak Park, Chicago

Frank Lloyd Wright Home and Studio
951 Chicago Ave., Oak Park, Illinois 60302
41.894063, -87.799841 (Datum WGS84)

Frank Lloyd Wright Home and Studio - foto de Ricardo Trevisan
Frank Lloyd Wright Home and Studio – foto de Ricardo Trevisan

Frank Lloyd Wright mudou-se para Oak Park em 1887, onde sua mãe e irmã viviam na casa de uma amiga (Augusta Chapin). Em 1895, ano em que se associou à Luxfer Prism Company, começou a expansão de sua residência para abrigar a família que crescia e seu escritório de arquitetura. Em 1898 foram abertos novos escritórios de Wright em Chicago e Oak Park. Este último apresenta o caráter então radical de seu estilo genuinamente americano.

Wright deixou Oak Park em 1909, quando foi à Europa. Quando retornou aos EUA, estabeleceu-se em Spring Green, Wisconsin.

Dois anos após chegar a Oak Park, Wright construiu uma casa para ele e sua esposa Catherine, que corresponde à porção mais antiga existente nos dias atuais, revestida em madeira. Neste caso, em que Wright era seu próprio cliente, o ornamento se torna unitário com o restante do sistema construtivo, é o mesmo que a arquitetura, a estrutura e o design. Cada parte não pode ser separada.

A casa original de 1889 era típica de sua produção neste período: entrada espaçosa, de onde o visitante é forçado a virar à esquerda para acessar a sala de estar. À frente está a cozinha, e à direita, as escadas para o piso superior, bem iluminada por uma janela no primeiro patamar. Na quina oposta a este ambiente está a sala de jantar formal, com um impressionante trabalho detalhado em madeira presente em vários elementos, do forro ao próprio mobiliário. Acima, na época, estava o único dormitório, banheiro e o estúdio do arquiteto. Continuar lendo Frank Lloyd Wright Home and Studio – Oak Park, Chicago