Por um novo paradigma habitacional: o papel do município

Questão habitacional

Comecei a trabalhar com habitação social em 2002. Na época, a carência de recursos para o setor era entendida quase que como característica intrínseca, e havia uma predominância de entendimentos de que deveríamos fazer o possível, atuando das situações mais críticas com o pouco recurso disponível. Essa linha de entendimento levava a ações que ficaram conhecidas como “urbanização de favelas”. O que se fazia era levar redes de energia elétrica (oficial), água e esgoto a casas de autoconstrução precárias e insalubres.

O problema maior, a meu ver, é que as tais “urbanizações de favelas” não agiam sobre as casas! É isso mesmo, eram ações “habitacionais” que não tinham absolutamente nenhuma ação sobre as moradias em si. Não consigo entender como esse tipo de ação urbana possa ser caracterizada, stricto sensu, como habitacional.

Outro fato que logo veio a meu conhecimento e que certamente causa mais espanto frente ao contexto foi descobrir que a urbanização de favela não é uma ação tão econômica quanto se fazia parecer. Alguns colegas da prefeitura onde eu trabalhava me mostraram os reais custos de urbanização de algumas comunidades que estavam em curso havia mais de uma década, e os custos não eram muito distantes do que posteriormente vimos nos modelos do Minha Casa Minha Vida. Pior: gastavam quase o mesmo sem agir, em nada, sobre as moradias que continuavam precárias e insalubres. Continuar lendo Por um novo paradigma habitacional: o papel do município

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Valor do imóvel para ser enquadrado no programa Minha Casa Minha Vida

Reforçando, para quem ainda tem dúvidas, quais são os valores máximos de imóveis por municípios para serem enquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida (conforme informado no site da Agência Caixa de Notícias, informação coletada em 18 de janeiro de 2019):

Valor do imóvel para ser enquadrado no programa Minha Casa Minha Vida, por município. Fonte: http://www20.caixa.gov.br/Paginas/Noticias/Noticia/Default.aspx?newsID=4550
Valor do imóvel para ser enquadrado no programa Minha Casa Minha Vida, por município. Fonte: http://www20.caixa.gov.br/Paginas/Noticias/Noticia/Default.aspx?newsID=4550

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Perspectivas para o mercado imobiliário em 2019 (Prof. Claudio Tavares, Poli/USP, no VIII Sobrea)

Olá, pessoal! Normalmente não publicamos nada neste horário, mas o assunto é interessante para qualquer profissional do mercado imobiliário, e gostaríamos de dar a notícia em primeira mão. Estou aqui escrevendo de João Pessoa (PB), onde estamos assistindo ao VIII Simpósio do Sobrea (Sociedade Brasileira de Engenharia de Avaliações).

Ontem tivemos a felicidade de ouvir o Prof. Dr. Claudio Tavares de Alencar, do Núcleo de Real Estate da Poli (USP) falar sobre o que um Comitê de Mercado formado por 20 pessoas influentes e bem informadas sobre essa indústria esperam para 2019. Tavares separou os assuntos pelos seguintes tópicos: Continuar lendo Perspectivas para o mercado imobiliário em 2019 (Prof. Claudio Tavares, Poli/USP, no VIII Sobrea)

O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

Carta dos Cem Dias (CAU/BR): desafios mais importantes

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) publicou um documento pelo fomento na administração municipal de inovações a partir da cultura do compartilhamento e da solidariedade. Também conhecido como “Carta dos Cem Dias – Por um Pacto pelo Direito à Cidade”, o documento foi dirigido aos prefeitos eleitos em 2016, em início de mandato.

Propondo uma aliança “pela qualidade e usufruto digno e democrático da cidade, baseado em instrumentos políticos de gestão pública transparentes e inclusivos”, o documento procura promover um desenvolvimento urbano e territorial sustentável (social, econômica e ambientalmente), como proposto na Nova Agenda Urbana definida na conferência HABITAT III das Nações Unidas realizada em 2016 em Quito, no Equador.

Partindo do IV Seminário de Política Urbana e Ambiental realizado pelo CAU/BR em Brasília nos dias 4 e 5 de abril de 2017, foram colocados os seguintes os desafios mais importantes no processo de gestão urbana do país (dos quais destacamos assuntos já abordados aqui): Continuar lendo Carta dos Cem Dias (CAU/BR): desafios mais importantes