A revolução do BIM bate à porta

O BIM (Building Information Model) converge interesses de diversas partes. As principais:

  • Proprietários: TCO (total cost of ownership), que é a soma dos gastos de implantação/construção (CAPEX) e gastos de manutenção (OPEX); risco de não receber obras ou de receber com atraso; desejo de antecipar receitas sempre que possível; situação recorrente de estouro de orçamento. Para o proprietário, “caro” é relativo, pois um investimento pode ser coberto muitas vezes pelo retorno adicional obtido.
  • Incorporadores: redução de incompatibilidades entre projetos, interface entre áreas, suporte à área de assistência técnica, criação de diferencial em relação aos concorrentes.
  • Projetistas: qualidade dos projetos, eliminação de retrabalho, redução de prazo, redução de equipe, penetração em novos mercados (necessário para a permanência no mercado).

O setor de construção civil em todo o mundo representa hoje 13% do PIB global e 7% da mão de obra total. Entretanto, enquanto os demais setores vivem um aumento de produtividade, este índice na construção civil está em queda. As necessidades de mudanças aliadas às possibilidades trazidas pela tecnologia e telecomunicações levam a uma tendência de integração entre sistemas. Com isso, as prefeituras estão mudando procedimentos de aprovação de projetos, o formato dos contratos está se alterando. A forma de entregar um projeto técnico é outra, assim como a de fornecer suprimentos. Esta mesma integração de sistemas digitais já altera a produtividade do canteiro.

O setor agora passa pela fase de investir em equipamentos condizentes, treinamento de pessoal, investimentos pesados em impressão 3D e pré-fabricação. Até a agricultura é mais informatizada que a construção, então não há mais como voltar atrás nessa tendência.

Um levantamento recente realizado nos EUA mostrou que 70% das obras realizadas com sistemas informatizados anteriores ao BIM atrasam, e 73% ficam acima do orçamento. O confronto com dados brasileiros (Sinduscon de alguns estados) mostram números muito semelhantes (não estamos nem pior nem melhor que isso). O mesmo estudo realizou um amplo diagnóstico de causas para tais problemas e constatou que 10% custo de projeto é perdido em retrabalho e colisões evitáveis em equipe de canteiro, e o desperdício de material gira em torno de 30% (para sistemas construtivos norte-americanos).

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O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

Faixas marginais de córregos canalizados continuam sendo Áreas de Preservação Permanente – APP

A canalização de corpos d’água não descaracteriza a APP de suas faixas marginais. A Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal), em seu artigo 4º, define o que é uma APP.

Existe ampla jurisprudência mantendo inafastável a aplicação do Código Florestal a áreas urbanas (essa discussão praticamente nem existe mais). Continuar lendo Faixas marginais de córregos canalizados continuam sendo Áreas de Preservação Permanente – APP