O urbanismo dos juros baixos

Desnecessário repetir aqui o discurso do quanto urbanismo e construção civil são condicionados às taxas de juros. Até em textos defensores de programas habitacionais amplos do início do século passado, pedíamos por crédito reduzido para encaminharmos soluções de moradia digna e saudável para todos. Por toda a América Latina, os defensores mais progressistas da causa denunciavam a urgência do tema, e indicavam o barateamento das obras como única saída possível. Além dos embates da época contra a desnecessária ornamentação, e a denúncia do ostracismo dos estilos, eram necessários ajustes macroeconômicos.

Sempre foram, e assim permanece essa dependência até hoje. Porém, em tempos recentes, a taxa de juro básica de nossa economia, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) para o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) caiu a patamares inéditos, e nada sinaliza qualquer possibilidade de elevação em curto prazo. Além disso, analisando seu comportamento nas últimas décadas, o que se vê é uma clara, consistente e contínua tendência de queda. Observando períodos longos, as elevações momentâneas não passam de desvios ao redor dessa linha de tendência de baixa. Continuar lendo O urbanismo dos juros baixos

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Alugar ou vender o imóvel? Como calcular

Esta decisão pode envolver outros fatores que vão além da racionalidade financeira, pois o proprietário pode ter fatores a considerar que não se traduzem muito bem em montantes monetários: querer ajudar alguém, um projeto futuro para o imóvel, possibilidade de valorização por uma obra pública iminente, riscos de invasões na vizinhança, e por aí vai. Continuar lendo Alugar ou vender o imóvel? Como calcular

Perspectivas para o mercado imobiliário em 2019 (Prof. Claudio Tavares, Poli/USP, no VIII Sobrea)

Olá, pessoal! Normalmente não publicamos nada neste horário, mas o assunto é interessante para qualquer profissional do mercado imobiliário, e gostaríamos de dar a notícia em primeira mão. Estou aqui escrevendo de João Pessoa (PB), onde estamos assistindo ao VIII Simpósio do Sobrea (Sociedade Brasileira de Engenharia de Avaliações).

Ontem tivemos a felicidade de ouvir o Prof. Dr. Claudio Tavares de Alencar, do Núcleo de Real Estate da Poli (USP) falar sobre o que um Comitê de Mercado formado por 20 pessoas influentes e bem informadas sobre essa indústria esperam para 2019. Tavares separou os assuntos pelos seguintes tópicos: Continuar lendo Perspectivas para o mercado imobiliário em 2019 (Prof. Claudio Tavares, Poli/USP, no VIII Sobrea)

Breve histórico das vilas de São Paulo

Vários trabalhos caracterizam bem o que é uma vila na cidade de São Paulo. Apesar de haver outras definições encontradas por Solange Aragão (FAUUSP, 2000), a que melhor explica nosso objeto de estudo em seu trabalho é: conjunto de casas de mesma arquitetura implantada no interior de um terreno, conformando ruas e pátios. A lei municipal 10.015/85 define vila como um conjunto de pequenas habitações independentes, em geral idênticas, e dispostas de modo que formem rua ou praça interior, por via de regra sem caráter de logradouro público. A Lei de Vilas define o tipo como conjunto constituído por unidades habitacionais isoladas, agrupadas, geminadas ou sobrepostas em condomínio.

Devemos ter cuidado ao utilizar tais definições, pois referem-se à produção de um determinado período, compreendido entre 1937 e 1968, como veremos adiante. Existe um período anterior, das vilas operárias, quando os conjuntos eram produzidos em dimensões maiores, próximas a indústrias, e às vezes incluíam comércio, serviços, escolas e outros equipamentos. Neste primeiro período, as vilas criavam vias públicas de circulação (vide como ótimo exemplo a Vila Maria Zélia).

As vilas do terceiro período, viabilizadas pela lei municipal 11.605/1994 (Lei de Vilas), apresentam características distintas das produzidas em épocas anteriores, mas possuem a mesma estrutura física (casas reproduzidas várias vezes, dimensões relativamente pequenas, conformação de áreas coletivas internas) e fundiária (um único lote não dividido).

O tipo vila construído após a lei de 1994, por seguir o modelo de loteamento fechado, não tem mais a pequena rua de acesso às casas do interior da quadra, e a transição entre o espaço público da rua e o interior da vila é abrupto, via de regra com muros e guaritas. São constituídas em regime de condomínio e produzidas por incorporadoras imobiliárias.

Primeiro período: as vilas operárias

No final do século XIX, São Paulo vivia um surto de industrialização patrocinado pela indústria cafeeira, e a demanda por habitação foi incrementada pelo grande contingente de trabalhadores imigrantes que chegavam à cidade. Este cenário tornou a construção de casas para aluguel um negócio muito atraente, e casas precárias eram facilmente alugadas. Novos conjuntos de habitações insalubres eram construídos para suprir uma demanda que não parava de crescer. A cidade não estava preparada para receber, além de imigrantes, os que vinham de regiões próximas em busca de emprego. A oferta de moradias e a infraestrutura instalada estavam atrasadas em relação à velocidade de produção da cidade, que entre 1886 e 1900 vivenciou o seu crescimento mais vertiginoso – multiplicou por cinco sua população.

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