Avaliação e alienação de imóveis da União

[Marcelo Berti, desembargador. Secovi-SP, 11/12/17]

Imóveis públicos não são passíveis de usucapião, como já apontamos, e isso cria a necessidade de outros instrumentos para a regularização fundiária. As ocupações não costumam obedecer às divisas entre áreas públicas e privadas, e são invadidas as áreas de doação de loteamentos demarcadas como áreas verdes, vias públicas, praças, uso institucional, etc., os quais viram lotes em sua situação de fato.

Desde os primeiros projetos para esta nova lei, os bens públicos foram considerados como objeto de ReUrb, inclusive a ReUrb-E (prevista no Art. 16). Neste último caso será necessária avaliação do imóvel. Continuar lendo Avaliação e alienação de imóveis da União

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Vias férreas, exoneração fiscal, ONR e matrícula nacional única pela nova lei 13.465/17

Vias férreas

[Flávio Gonzaga]

O que é a via férrea: linha + faixa de domínio sobre a qual a ferrovia está instalada + terrenos marginais + estações + galpões + materiais envolvidos.

A primeira ferrovia data de 1854, promovida pelo Barão de Mauá com apoio do Império – tinha 14,5km de extensão. A partir de então, a malha ferroviária passou a ser implantada com concessões do governo, chegando a uma malha com mais de 30.000km de extensão na década de 1930, momento correspondente ao auge desse modal no país. A partir de então, se iniciou o declínio ferroviário principalmente em decorrência da falta de manutenção, falta de novos investimentos e a concorrência com outros modais que recebiam incentivos do governo. Continuar lendo Vias férreas, exoneração fiscal, ONR e matrícula nacional única pela nova lei 13.465/17

Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

[Rodrigo Bicalho]

As alterações foram principalmente procedimentais, ajustando regras de execução da garantia.

A legislação anterior levava a decisões que concedem chances maiores de o devedor saldar a dívida. A nova lei acatou a jurisprudência de decisões para resgatar a segurança jurídica que estava se perdendo.

A alienação fiduciária está completando 20 anos (a lei que a criou é de 1997). Veio para substituir a hipoteca, conceito que tem origem no Direito Romano. Sua implantação demorou para ocorrer porque de início houve muita contestação de inconstitucionalidade. A principal motivação vinha do choque da execução da garantia mais rápida que a hipoteca. O assunto só foi pacificado pelo STF em meados da década de 2000 (justamente o momento em que, por vários fatores diferentes, se iniciava o boom imobiliário brasileiro).

[comentário pessoal: o boom imobiliário brasileiro coincide com o boom econômico chinês pós-entrada na WTO (2001), assim como a estagnação recente das economias latino-americanas coincidem com a “estagnação” econômica chinesa. Estudos recentes de macroeconomia comprovam o vínculo entre nossas economias sul-americanas baseadas na exportação de commodities e o consumo chinês. Seguem dados de PIB para visualização da aderência, veja como México e Argentina, por problemas domésticos, não se aproveitaram tanto do crescimento chinês] Continuar lendo Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

Direito Real de Laje

O sexto dia de debates no Secovi-SP sobre a nova lei federal de regularização fundiária (13.465/17) foi apresentado por Francisco Loureiro, Olivar Vitale, Patrícia Ferraz (ORI de Diadema/SP) e Pedro Cortez.

[Francisco Loureiro, 07/11/17]

A nova lei de regularização fundiária (13.465/17) inseriu capítulo à parte no Código Civil para o tratamento do Direito Real de Laje (Art. 1510-A e seguintes). Mexeu também com a Lei de Registros Públicos (Art. 176). Continuar lendo Direito Real de Laje