O mito das casas sem gente – texto de Nabil Bonduki para a Folha

Caso você não saiba, sou um ferrenho defensor de posições políticas centrais. Nenhum país do mundo teve qualquer salto de desenvolvimento sob extremismos, seja de esquerda ou de direita, e atribuo a isso a falta de abertura dos radicais para aceitar ou adotar as vantagens do lado oposto (que sempre existem). Prefiro sempre os centro absoluto (tão criticados de forma ignorante no Brasil) ou centro-esquerda.

Prova de meu comprometimento com esta postura é trazer aqui para o blog o que cada posição política tem de melhor, e acabo de ver um texto que prova isso. Hoje tive contato com um texto muito lúcido e fundamental de Nabil Bonduki para o jornal Folha de São Paulo, que faço questão de aqui reproduzir para você.

Segue o texto na íntegra:

[O mito das casas sem gente – Nabil Bonduki]

Após o desabamento da torre de vidro, reapareceu uma tese que vem se tornando um mito: o déficit habitacional de 6,35 milhões de unidades seria equacionado ou atenuado se os domicílios vagos existentes no país —6,1 milhões, segundo o censo de 2010— fossem utilizados.

“Temos mais casa sem gente do que gente sem casa” é uma afirmação recorrente que vem sendo repetida por lideranças do movimento de moradia, por jornalistas e, até mesmo, por especialistas.

Essa aparente paridade entre déficit e vacância gera um bom discurso, uma crítica genérica à “especulação imobiliária” e a ilusão de que o problema habitacional poderia ser resolvido com facilidade.

Uma análise apurada, no entanto, mostra outra realidade. Parte significativa dos domicílios vagos se localiza onde não há déficit. Sem a zona rural, o número de domicílios vagos cai para 4,7 milhões. Continuar lendo O mito das casas sem gente – texto de Nabil Bonduki para a Folha

Publicidade

Avaliação e alienação de imóveis da União

[Marcelo Berti, desembargador. Secovi-SP, 11/12/17]

Imóveis públicos não são passíveis de usucapião, como já apontamos, e isso cria a necessidade de outros instrumentos para a regularização fundiária. As ocupações não costumam obedecer às divisas entre áreas públicas e privadas, e são invadidas as áreas de doação de loteamentos demarcadas como áreas verdes, vias públicas, praças, uso institucional, etc., os quais viram lotes em sua situação de fato.

Desde os primeiros projetos para esta nova lei, os bens públicos foram considerados como objeto de ReUrb, inclusive a ReUrb-E (prevista no Art. 16). Neste último caso será necessária avaliação do imóvel. Continuar lendo Avaliação e alienação de imóveis da União