O relatório Focus do Banco Central publicado nesta segunda-feira (30/01) voltou a apresentar elevação na expectativa de inflação doméstica brasileira. A pesquisa de expectativa de IPCA 2023 passou de 5,48% para 5,74% em apenas uma semana.
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Por que Locação Social vale a pena?
As políticas de Locação Social são frequentemente lembradas pelo sucesso obtido em países centrais (Inglaterra, EUA, Alemanha, Holanda, França, Espanha, etc.). Mais recentemente, o mesmo tem ocorrido em países econômica e geograficamente mais próximos ao Brasil: Uruguai, Chile, Argentina, México são só alguns exemplos, entre muitos outros. E a Locação Social também teve sucesso em outras economias em desenvolvimento em outras regiões do planeta, como África do Sul e Hungria, esses dois últimos com casos emblemáticos de repercussão global.
A ideia da Locação Social não é substituir programas e políticas públicas habitacionais baseadas na propriedade do imóvel pelo beneficiário, mas de adicionar uma nova modalidade às iniciativas existentes de forma a complementar o leque de opções à disposição do poder público, com a intenção de ampliar a oferta total de moradias de interesse social e reduzir o déficit habitacional.
FII de tijolo ou ação de incorporadora imobiliária?
Existem duas principais formas de se obter rendimentos de um ativo: a valorização do principal (bond) e rendimentos periódicos decorrentes (yield).
No primeiro caso, o investidor adquire um ativo com potencial de valorização (por exemplo, um terreno urbano em área de valorização iminente) e fica com o capital imobilizado até a venda. Na segunda alternativa, o ativo gera receitas recorrentes a seu detentor (como comprar um imóvel para alugar). E também existe a possibilidade de se beneficiar de ambos, vendendo o ativo que gera yield ao final de certo período de tempo.
Essa distinção é essencial para se compreender a diferença entre os fundos de investimentos imobiliários que investem diretamente em edificações (FII de tijolo) e as ações de incorporadoras imobiliárias que trabalham principalmente com a venda (alienação) de unidades imobiliárias (como apartamentos, salas comerciais, terrenos em condomínio fechado, etc.).
Continuar lendo FII de tijolo ou ação de incorporadora imobiliária?O que é “sale and leaseback”
As empresas são organizações que, por definição, reproduzem o capital a uma taxa igual ou superior ao seu próprio custo de oportunidade. Em outras palavras, para aquele dado nível de risco do setor em que a empresa atua, há investimentos alternativos cuja taxa de retorno é conhecida. Por exemplo, quem investe no ramo imobiliário sabe qual seria a rentabilidade de aplicar o mesmo capital em fundos de investimento imobiliário ou em ações de outras empresas do mesmo ramo.
Ocorre que esta taxa de remuneração do capital em risco costuma ser superior às taxas de remuneração de investimentos de risco mais baixo. E imóveis para aluguel tem nível de risco inferior a muitas outras atividades econômicas. Continuar lendo O que é “sale and leaseback”
A questão das garantias em parcerias público-privadas
A Lei Federal 11.079/2004, também conhecida como Lei de PPPs, consolidou em nosso ordenamento jurídico uma demanda represada havia mais de uma década: permitir uma mudança no paradigma de relacionamento entre Poder Público e iniciativa privada, superando as simples contratações de fornecimento de materiais e obras, em direção a relacionamentos mais maduros em parcerias de longo prazo.
Ocorre que estes projetos costumam ter uma fase inicial de investimentos robustos, os quais, em parcerias público-privadas, são amortizados via contraprestações pagas (ou aportes de recursos) pelo ente público contratante ao longo de prazos extensos, que podem chegar a 35 anos. Obviamente, para que haja segurança entre as partes nessa relação, ambas exigem garantias de que o pactuado será mantido. Continuar lendo A questão das garantias em parcerias público-privadas