Os erros da China (antes do boom econômico)

 

Quem olha para a pujança econômica da China super-industrializada de hoje, após a entrada do país na Organização Mundial do Comércio, pode se esquecer dos erros cometidos ao longo dos anos 1970 e 1980. Mas essa é uma observação pertinente – e importante, pois estabelece o cenário doméstico (e em países vizinhos) para o que viria a acontecer nas décadas seguintes.

Em 1949, quando da revolução comunista, a China apresentava um padrão de desenvolvimento extremamente desequilibrado: 90% da infraestrutura industrial do país concentrava-se em aproximadamente 100 “portos abertos”. Quase 20% estava apenas em Shangai. Essas cidades estavam sob controle estrangeiro, a ponto dos chineses serem tratados como forasteiros. Um parque de Shangai chegou ao extremo de fixar um aviso que proibia a entrada de cachorros e chineses.

A consequência disso foi uma postura extremamente antiurbana por parte dos novos dirigentes comunistas, os quais levantaram a bandeira da revolução no campo, acreditando que ali residiam os valores mais genuinamente chineses não corrompidos. Além disso, os primeiros anos após a revolução foram marcados por intenso êxodo rural, a as cidades estavam completamente despreparadas para receber essa população migratória.

Numa tentativa de reverter este fluxo, o governo chinês da época colocou como meta a industrialização do campo. Essa política ficou famosa como hsan chan xia xiang (“a juventude instruída ruma para as montanhas e para o campo”). Assim, o governo despachou milhões de jovens recém-graduados para áreas rurais, com a missão de formar uma liderança de promoção do desenvolvimento. Continuar lendo Os erros da China (antes do boom econômico)

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Lytton He

“Temos trabalhado por muito tempo, e muito, para companhias com Modelos de Negócios ruins ou impróprios”

Lytton He

Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

[Rodrigo Bicalho]

As alterações foram principalmente procedimentais, ajustando regras de execução da garantia.

A legislação anterior levava a decisões que concedem chances maiores de o devedor saldar a dívida. A nova lei acatou a jurisprudência de decisões para resgatar a segurança jurídica que estava se perdendo.

A alienação fiduciária está completando 20 anos (a lei que a criou é de 1997). Veio para substituir a hipoteca, conceito que tem origem no Direito Romano. Sua implantação demorou para ocorrer porque de início houve muita contestação de inconstitucionalidade. A principal motivação vinha do choque da execução da garantia mais rápida que a hipoteca. O assunto só foi pacificado pelo STF em meados da década de 2000 (justamente o momento em que, por vários fatores diferentes, se iniciava o boom imobiliário brasileiro).

[comentário pessoal: o boom imobiliário brasileiro coincide com o boom econômico chinês pós-entrada na WTO (2001), assim como a estagnação recente das economias latino-americanas coincidem com a “estagnação” econômica chinesa. Estudos recentes de macroeconomia comprovam o vínculo entre nossas economias sul-americanas baseadas na exportação de commodities e o consumo chinês. Seguem dados de PIB para visualização da aderência, veja como México e Argentina, por problemas domésticos, não se aproveitaram tanto do crescimento chinês] Continuar lendo Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?