Avaliação e alienação de imóveis da União

[Marcelo Berti, desembargador. Secovi-SP, 11/12/17]

Imóveis públicos não são passíveis de usucapião, como já apontamos, e isso cria a necessidade de outros instrumentos para a regularização fundiária. As ocupações não costumam obedecer às divisas entre áreas públicas e privadas, e são invadidas as áreas de doação de loteamentos demarcadas como áreas verdes, vias públicas, praças, uso institucional, etc., os quais viram lotes em sua situação de fato.

Desde os primeiros projetos para esta nova lei, os bens públicos foram considerados como objeto de ReUrb, inclusive a ReUrb-E (prevista no Art. 16). Neste último caso será necessária avaliação do imóvel. Continuar lendo Avaliação e alienação de imóveis da União

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A terra da penúria


Repare bem nesta foto. À primeira vista pode parecer que não, mas ela diz muito sobre o seu desconforto diário. Este é o edifício do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, em São Paulo. Mas poderia ser em qualquer lugar do Brasil.

Existem dois usos coexistindo aí: conjuntos comerciais (escritórios, consultórios, etc.) e residências. Agora olhe com cuidado para a foto novamente e veja se consegue ver a divisão entre os dois usos. Continuar lendo A terra da penúria