Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

Renato Vilela Faria [1] nos esclarece, a este respeito, que essas duas modalidades de financiamento de projetos de infraestrutura urbana são distintas entre si, e não se confundem em seus princípios jurídicos, porque:

Taxa é um tributo, uma receita derivada do Estado que tem como fato gerador:

  1. O exercício regular do poder de polícia, ou;
  2. A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Preço público não é tributo, mas uma contraprestação pecuniária pela fruição, de fato, de um serviço posto à disposição da população por uma organização que não faça parte do Estado (parceiro privado numa PPP, por exemplo).

A respeito dessas diferenças, o autor acima citado dá os seguintes entendimentos: Continuar lendo Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

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O que é cap rate?

O rendimento periódico decorrente da propriedade de um ativo (como dividendos, juros, e participações nos lucros) é chamado pelo mercado financeiro de yield. Entretanto, para o mercado imobiliário, em especial para Fundos de Investimento Imobiliário (FII), essa taxa é mais conhecida como cap rate.

Normalmente, o cap rate (ou taxa de capitalização) é apresentado em montantes nominais, ao ano, linearmente.

A forma de cálculo do cap rate é a seguinte: Continuar lendo O que é cap rate?

Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

[Rodrigo Bicalho]

As alterações foram principalmente procedimentais, ajustando regras de execução da garantia.

A legislação anterior levava a decisões que concedem chances maiores de o devedor saldar a dívida. A nova lei acatou a jurisprudência de decisões para resgatar a segurança jurídica que estava se perdendo.

A alienação fiduciária está completando 20 anos (a lei que a criou é de 1997). Veio para substituir a hipoteca, conceito que tem origem no Direito Romano. Sua implantação demorou para ocorrer porque de início houve muita contestação de inconstitucionalidade. A principal motivação vinha do choque da execução da garantia mais rápida que a hipoteca. O assunto só foi pacificado pelo STF em meados da década de 2000 (justamente o momento em que, por vários fatores diferentes, se iniciava o boom imobiliário brasileiro).

[comentário pessoal: o boom imobiliário brasileiro coincide com o boom econômico chinês pós-entrada na WTO (2001), assim como a estagnação recente das economias latino-americanas coincidem com a “estagnação” econômica chinesa. Estudos recentes de macroeconomia comprovam o vínculo entre nossas economias sul-americanas baseadas na exportação de commodities e o consumo chinês. Seguem dados de PIB para visualização da aderência, veja como México e Argentina, por problemas domésticos, não se aproveitaram tanto do crescimento chinês] Continuar lendo Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

XIX Cobreap 2017: valor de liquidação forçada em cenários recessivos

(23/08/17) A apresentação de Osório Gatto e Rosana Murakami (Mercatto) foi o resultado de uma encomenda de dois grandes bancos (Itaú e Santander) para observar dívidas para avaliação de leilão. O mesmo cenário foi considerado para as duas instituições financeiras.

O conceito de Valor de Liquidação Forçada em norma técnica é relativamente recente (só surgiu na NBR 14.653). Não é um preço (venda) e sim o valor (estimável) numa situação de venda forçada (já falamos sobre este assunto aqui). A apresentação, neste caso, tratou deste valor em cenários recessivos.

Esta recessão foi demonstrada num gráfico de PIB privado e público, onde fica também demonstrada a recente recuperação (o primeiro trimestre de 2017 já voltou ao nível de 2014). E o PIB é uma variável de grande aderência com o mercado imobiliário, que demora a responder mas no longo prazo tem significativa aderência à produção de riqueza nacional. Continuar lendo XIX Cobreap 2017: valor de liquidação forçada em cenários recessivos

O que é securitização?

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Securitização significa a transformação de um ativo (por exemplo, valores a receber) em títulos – em inglês, securities.

A vantagem da securitização para o emissor é a possibilidade de repassar a dívida para outros, reduzindo seu ciclo financeiro, ou ciclo de caixa. Para o adquirente desses títulos em mercado aberto, a vantagem é a diluição do risco individual em muitos títulos individuais, permitindo a formação de uma carteira de risco calculável. E, para a macroeconomia, a vantagem global é a ampliação das fontes de financiamento para crédito (funding).

O mercado imobiliário brasileiro, em especial, depende basicamente do financiamento habitacional, seu maior volume financeiro. O crédito imobiliário tem hoje as seguintes fontes de financiamento:

  • Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos: 45%
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador: 31%
  • Letras de Crédito Imobiliário: 18%
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários: 6%

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