Avaliação e alienação de imóveis da União

[Marcelo Berti, desembargador. Secovi-SP, 11/12/17]

Imóveis públicos não são passíveis de usucapião, como já apontamos, e isso cria a necessidade de outros instrumentos para a regularização fundiária. As ocupações não costumam obedecer às divisas entre áreas públicas e privadas, e são invadidas as áreas de doação de loteamentos demarcadas como áreas verdes, vias públicas, praças, uso institucional, etc., os quais viram lotes em sua situação de fato.

Desde os primeiros projetos para esta nova lei, os bens públicos foram considerados como objeto de ReUrb, inclusive a ReUrb-E (prevista no Art. 16). Neste último caso será necessária avaliação do imóvel. Continuar lendo Avaliação e alienação de imóveis da União

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Projetos urbanísticos devem ser feitos e aprovados por arquitetos

A Procuradora do Estado de São Paulo, Patrícia Helena Massa, em resposta a questionamento feito pelo GRAPROHAB (órgão estadual de aprovação de projetos), confirmou que projetos urbanísticos devem ser assinados e aprovados por arquitetos, em obediência à Lei Federal 12.378/2010 (criação do CAU) e Resolução n. 51/2013 do CAU/BR, que detalha as atribuições e atividade do arquiteto e urbanista.

Segue trecho do documento CJ/SH nº 434/2015, onde a Procuradora recomenda:

que os projetos urbanísticos e de parcelamento de solos doravante recebidos para análise pelo Órgão devem seguir a disposição normativa em vigor, vale dizer, devem ser elaborados e subscritos por arquitetos, no que toca às áreas de arquitetura e urbanismo, bem assim aqueles que vierem a ser analisados, inclusive com a emissão do correspondente registro de responsabilidade técnica – RRT. (…) Continuar lendo Projetos urbanísticos devem ser feitos e aprovados por arquitetos