O próximo degrau das parcerias e concessões

Futuro

Dizemos há muitos anos que as parcerias público-privadas (PPP) são novidade no Brasil: a lei federal (11.709) que a instituiu em 2004 tem mais de 20 anos. É uma ferramenta nova à disposição do gestor público, sem dúvida, mas há que esclarecer o que significa tal juventude numa escala compreensível. Numa analogia à vida humana, certamente não seria um recém-nascido, nem um bebê, e talvez já tivesse até superado sua primeira infância.

Temos, atualmente, contratos de parcerias em fase de advento contratual (fim do seu prazo previsto), novas rodadas de licitações, revisões e complementações de legislação e normas técnicas, setores maduros e bem estruturados, indicadores setoriais, grupos operadores consolidados e reconhecimento internacional da maturidade brasileira no assunto. Certamente já superamos os primeiros degraus dessa escada cujo objetivo é viabilizar o tão necessário investimento em infraestrutura e serviços públicos de qualidade no país. Continuar lendo O próximo degrau das parcerias e concessões

BIM é obrigatório em licitações públicas?

A questão leva a uma análise um pouco mais complexa e fundamentada, mas a resposta mais objetiva próxima à orientação correta é “sim“. Vejamos os motivos na Lei de Licitações e Contratos Administrativos em vigor (14.133), que em seu artigo 19 coloca como dever dos órgãos da administração:

V – promover a adoção gradativa de tecnologias e processos integrados que permitam a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de obras e serviços de engenharia.

A previsão acima descreve indubitavelmente funcionalidades do BIM. E o termo “adoção gradativa” significa que a cada passo que se avança nessa direção, o retrocesso não é permitido. Portanto, se a administração já fez algum tipo de contratação em BIM, as contratações seguintes devem elevar seu grau de previsões e exigências de modelos digitais preparados para a utilização e atualização, ou seja, inteligentes e atrelados a bancos de dados – o que só ocorre de fato em modelos BIM.

Caso alguém ainda tenha qualquer dúvida a esse respeito, o mesmo artigo ainda apresenta uma complementação mais objetiva e contundente sobre o tema: Continuar lendo BIM é obrigatório em licitações públicas?

A questão das garantias em parcerias público-privadas

A Lei Federal 11.079/2004, também conhecida como Lei de PPPs, consolidou em nosso ordenamento jurídico uma demanda represada havia mais de uma década: permitir uma mudança no paradigma de relacionamento entre Poder Público e iniciativa privada, superando as simples contratações de fornecimento de materiais e obras, em direção a relacionamentos mais maduros em parcerias de longo prazo.

Ocorre que estes projetos costumam ter uma fase inicial de investimentos robustos, os quais, em parcerias público-privadas, são amortizados via contraprestações pagas (ou aportes de recursos) pelo ente público contratante ao longo de prazos extensos, que podem chegar a 35 anos. Obviamente, para que haja segurança entre as partes nessa relação, ambas exigem garantias de que o pactuado será mantido. Continuar lendo A questão das garantias em parcerias público-privadas

Avaliação e alienação de imóveis da União

[Marcelo Berti, desembargador. Secovi-SP, 11/12/17]

Imóveis públicos não são passíveis de usucapião, como já apontamos, e isso cria a necessidade de outros instrumentos para a regularização fundiária. As ocupações não costumam obedecer às divisas entre áreas públicas e privadas, e são invadidas as áreas de doação de loteamentos demarcadas como áreas verdes, vias públicas, praças, uso institucional, etc., os quais viram lotes em sua situação de fato.

Desde os primeiros projetos para esta nova lei, os bens públicos foram considerados como objeto de ReUrb, inclusive a ReUrb-E (prevista no Art. 16). Neste último caso será necessária avaliação do imóvel. Continuar lendo Avaliação e alienação de imóveis da União

Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17

[Rodrigo Bicalho]

As alterações foram principalmente procedimentais, ajustando regras de execução da garantia.

A legislação anterior levava a decisões que concedem chances maiores de o devedor saldar a dívida. A nova lei acatou a jurisprudência de decisões para resgatar a segurança jurídica que estava se perdendo.

A alienação fiduciária está completando 20 anos (a lei que a criou é de 1997). Veio para substituir a hipoteca, conceito que tem origem no Direito Romano. Sua implantação demorou para ocorrer porque de início houve muita contestação de inconstitucionalidade. A principal motivação vinha do choque da execução da garantia mais rápida que a hipoteca. O assunto só foi pacificado pelo STF em meados da década de 2000 (justamente o momento em que, por vários fatores diferentes, se iniciava o boom imobiliário brasileiro).

[comentário pessoal: o boom imobiliário brasileiro coincide com o boom econômico chinês pós-entrada na WTO (2001), assim como a estagnação recente das economias latino-americanas coincidem com a “estagnação” econômica chinesa. Estudos recentes de macroeconomia comprovam o vínculo entre nossas economias sul-americanas baseadas na exportação de commodities e o consumo chinês. Seguem dados de PIB para visualização da aderência, veja como México e Argentina, por problemas domésticos, não se aproveitaram tanto do crescimento chinês] Continuar lendo Alterações da Alienação Fiduciária pela nova lei 13.465/17