Por que todo o Brasil terá taxa de limpeza pública?

 

O Governo Federal aprovou recentemente a Lei 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento (já sancionada pela Presidência da República), instituindo de forma definitiva a Taxa de Limpeza Urbana, também conhecida como “taxa do lixo”, em todos os municípios brasileiros e Distrito Federal. A nova lei vem a encerrar uma discussão iniciada nos anos 1990 que até hoje não havia sido adequadamente encaminhada.

Já comentamos em outro texto sobre a urgente necessidade de se instituir mecanismos de recuperação de custos para um problema de proporções que se agigantam diariamente. Portanto, essa determinação vem a dar uma resposta mais que necessária para o problema que, de uma forma ou de outra, acaba impactando a todos.

Entre 2000 e 2010, a população brasileira cresceu 12,3%. Nessa mesma década, a geração de resíduos sólidos urbanos (RSU) aumentou 35,7% (JUCÁ, 2004 e ABRELPE, 2012), passando de 125.258 toneladas por dia em 2000 para 195.090 t/dia em 2010. Ou seja, a geração de resíduos cresceu três vezes mais rápido que a população, no mesmo período.

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A questão das garantias em parcerias público-privadas

A Lei Federal 11.079/2004, também conhecida como Lei de PPPs, consolidou em nosso ordenamento jurídico uma demanda represada havia mais de uma década: permitir uma mudança no paradigma de relacionamento entre Poder Público e iniciativa privada, superando as simples contratações de fornecimento de materiais e obras, em direção a relacionamentos mais maduros em parcerias de longo prazo.

Ocorre que estes projetos costumam ter uma fase inicial de investimentos robustos, os quais, em parcerias público-privadas, são amortizados via contraprestações pagas (ou aportes de recursos) pelo ente público contratante ao longo de prazos extensos, que podem chegar a 35 anos. Obviamente, para que haja segurança entre as partes nessa relação, ambas exigem garantias de que o pactuado será mantido. Continuar lendo A questão das garantias em parcerias público-privadas