O Governo Federal aprovou recentemente a Lei 14.026/2020, o Novo Marco Legal do Saneamento (já sancionada pela Presidência da República), instituindo de forma definitiva a Taxa de Limpeza Urbana, também conhecida como “taxa do lixo”, em todos os municípios brasileiros e Distrito Federal. A nova lei vem a encerrar uma discussão iniciada nos anos 1990 que até hoje não havia sido adequadamente encaminhada.
Já comentamos em outro texto sobre a urgente necessidade de se instituir mecanismos de recuperação de custos para um problema de proporções que se agigantam diariamente. Portanto, essa determinação vem a dar uma resposta mais que necessária para o problema que, de uma forma ou de outra, acaba impactando a todos.
Entre 2000 e 2010, a população brasileira cresceu 12,3%. Nessa mesma década, a geração de resíduos sólidos urbanos (RSU) aumentou 35,7% (JUCÁ, 2004 e ABRELPE, 2012), passando de 125.258 toneladas por dia em 2000 para 195.090 t/dia em 2010. Ou seja, a geração de resíduos cresceu três vezes mais rápido que a população, no mesmo período.
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