A questão das garantias em parcerias público-privadas

A Lei Federal 11.079/2004, também conhecida como Lei de PPPs, consolidou em nosso ordenamento jurídico uma demanda represada havia mais de uma década: permitir uma mudança no paradigma de relacionamento entre Poder Público e iniciativa privada, superando as simples contratações de fornecimento de materiais e obras, em direção a relacionamentos mais maduros em parcerias de longo prazo.

Ocorre que estes projetos costumam ter uma fase inicial de investimentos robustos, os quais, em parcerias público-privadas, são amortizados via contraprestações pagas (ou aportes de recursos) pelo ente público contratante ao longo de prazos extensos, que podem chegar a 35 anos. Obviamente, para que haja segurança entre as partes nessa relação, ambas exigem garantias de que o pactuado será mantido. Continuar lendo A questão das garantias em parcerias público-privadas

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Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

Renato Vilela Faria [1] nos esclarece, a este respeito, que essas duas modalidades de financiamento de projetos de infraestrutura urbana são distintas entre si, e não se confundem em seus princípios jurídicos, porque:

Taxa é um tributo, uma receita derivada do Estado que tem como fato gerador:

  1. O exercício regular do poder de polícia, ou;
  2. A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Preço público não é tributo, mas uma contraprestação pecuniária pela fruição, de fato, de um serviço posto à disposição da população por uma organização que não faça parte do Estado (parceiro privado numa PPP, por exemplo).

A respeito dessas diferenças, o autor acima citado dá os seguintes entendimentos: Continuar lendo Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

[e] Introdução ao empreendedorismo

Empreendedor é aquela pessoa que mobiliza recursos e assume o risco de começar uma empresa. Para os economistas, o empreendedorismo está associado à inovação e ao desenvolvimento econômico. Entre eles destacam-se três principais nomes:

  • Richard Cantillon (Ensaio sobre a natureza do comércio em geral, 1775): foi o primeiro a identificar o papel crucial do empreendedor na economia ao assumir os riscos da negociação de bens ou serviços;
  • Jean Baptiste Say (Tratado de economia política, 1888): observou que o empreendedor se viabiliza ao atender às necessidades humanas agindo muito além da direção do negócio, incluindo em suas atividades o planejamento, avaliação de projetos e tomando riscos para si. O sucesso empresarial é essencial para a sociedade, porque um país com muitos comerciantes, fabricantes e agricultores inteligentes tem maiores possibilidades de alcançar a prosperidade. Os empreendedores podem alterar os recursos econômicos de uma área de baixa produtividade, transformando-a em região de produtividade e lucratividade elevadas, processo pelo qual se cria valor;
  • Joseph A. Schumpeter (Capitalismo, socialismo e democracia, 1942): empreendedores inovam a) identificando formas de se usar as invenções, b) introduzindo novos meios de produção, novos produtos e novas formas de organização. Essas inovações, segundo Schumpeter, exigem tanta ousadia e habilidade quanto o processo de invenção. O empreendedor promove a “destruição criativa” ao tornar obsoletos os recursos existentes e tornando necessária sua renovação. Para Schumpeter, a questão principal não seria a forma como o capitalismo administra as estruturas existentes, e sim como as cria e destrói, porque a causa do progresso e do contínuo aprimoramento do padrão de vida da coletividade é a própria “destruição criativa”.

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O que é especulação imobiliária?

Este é um dos termos mais mal utilizados pela imprensa quando se fala de desenvolvimento urbano. Seu uso indiscriminado costuma se referir à ocupação ou adensamento de uma área sem o devido planejamento ou desenho urbano. Mas especulação imobiliária não é exatamente isto, pelo menos não em sua totalidade. Continuar lendo O que é especulação imobiliária?

Fusão operacional entre BB e Caixa: a consagração das obviedades para os negócios imobiliários

Esqueça por um instante partidos e posições políticas. Esqueça a ideologia que você acredita ser a mais correta sobre a participação do Estado na economia. Tente imaginar uma explicação para um estrangeiro sobre como funcionam os bancos do governo no Brasil. São quatro instituições: Banco Central, BNDES, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.

A função do Bacen é fácil de explicar, basta falar da execução da política monetária, fiscalização, regulação, comparar com o Fed e o BCE, e o cara já entendeu. O BNDES é o banco de fomento, de transferência de recursos públicos, de crédito para o investimento (conceito econômico, aquele que faria o PIB crescer, se fosse maior). O BB é um banco de varejo. De economia mista, vá lá, é a vontade de nossos governos que seja assim, faz parte de nossa cultura bancária, enfim… Tem seu core business na competição direta com os bancos privados. E a Caixa é o banco da habitação, do negócio imobiliário, da operação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador – FGTS, dos programas sociais, dos programas de transferência de renda, e da poupança. E um pouco mais. Continuar lendo Fusão operacional entre BB e Caixa: a consagração das obviedades para os negócios imobiliários