FII de tijolo ou ação de incorporadora imobiliária?

Existem duas principais formas de se obter rendimentos de um ativo: a valorização do principal (bond) e rendimentos periódicos decorrentes (yield).

No primeiro caso, o investidor adquire um ativo com potencial de valorização (por exemplo, um terreno urbano em área de valorização iminente) e fica com o capital imobilizado até a venda. Na segunda alternativa, o ativo gera receitas recorrentes a seu detentor (como comprar um imóvel para alugar). E também existe a possibilidade de se beneficiar de ambos, vendendo o ativo que gera yield ao final de certo período de tempo.

Essa distinção é essencial para se compreender a diferença entre os fundos de investimentos imobiliários que investem diretamente em edificações (FII de tijolo) e as ações de incorporadoras imobiliárias que trabalham principalmente com a venda (alienação) de unidades imobiliárias (como apartamentos, salas comerciais, terrenos em condomínio fechado, etc.).

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O que é “sale and leaseback”

As empresas são organizações que, por definição, reproduzem o capital a uma taxa igual ou superior ao seu próprio custo de oportunidade. Em outras palavras, para aquele dado nível de risco do setor em que a empresa atua, há investimentos alternativos cuja taxa de retorno é conhecida. Por exemplo, quem investe no ramo imobiliário sabe qual seria a rentabilidade de aplicar o mesmo capital em fundos de investimento imobiliário ou em ações de outras empresas do mesmo ramo.

Ocorre que esta taxa de remuneração do capital em risco costuma ser superior às taxas de remuneração de investimentos de risco mais baixo. E imóveis para aluguel tem nível de risco inferior a muitas outras atividades econômicas. Continuar lendo O que é “sale and leaseback”

Em onze anos…

Prezados leitores,

Completamos neste mês onze anos de existência deste blog.

Revendo os números que conquistamos em mais de uma década de existência e trabalho ininterrupto, percebo que o resultado é digno de orgulho. Jamais imaginaríamos isso em julho de 2009.

Muito obrigado a vocês, mais de 700 seguidores que nos acompanham semanalmente, por terem nos ajudado a produzir…

… mais de 1.200.000 visualizações no blog

… o recorde de 2.889 visualizações num único dia

… 546 textos publicados

… e mais de 1.000 comentários de leitores nos textos

 

Além disso, em parceria com a Amazon

… foram nove livros técnicos publicados

… 1.049 livros digitais vendidos no blog

… e mais de 81.760 páginas de livros lidas (e continuamos contando)

 

Em parceria com a Plataforma Teachable

… há três cursos abertos

… e já temos 101 estudantes matriculados

 

Também temos um canal no YouTube, com… Continuar lendo Em onze anos…

Como lidar com o tombamento em empreendimentos imobiliários

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Muitos investidores e incorporadores imobiliários ainda não adquiriram o saudável hábito de consultar os conselhos de proteção ao patrimônio histórico e cultural antes de fechar negócios e começar a aportar recursos nos empreendimentos. O resultado disso é que, eventualmente, podem acabar sendo surpreendidos por dispositivos legais que afetam o negócio – em casos extremos, levam até à sua inviabilidade.

Isso acontece por uma série de crenças incorretas e desinformação. Nosso propósito é esclarecer algumas delas aqui. Vejamos algumas crenças comuns a respeito:

Imóvel tombado é antigo e, em geral, protegido por causa de sua beleza”
Falso. Os motivos do tombamento de um bem constam em seu parecer de tombamento, e são relativos ao valor cultural que possui para uma determinada comunidade. Assim sendo, um imóvel que tenha importância para uma cidade, por exemplo, pode vir a ser tombado, mesmo que seja novo e não tenha valor estético para a proteção.

“Imóvel tombado não paga IPTU”
Falso. Apesar de alguns municípios usarem este tipo de incentivo à proteção, não existe nenhuma regra vinculante entre tombamento e tratamento tributário.

“Quem faz o tombamento é o IPHAN, este é o órgão que preciso consultar”
Incompleto. O IPHAN é responsável pelo patrimônio cultural na esfera federal, mas também existem conselhos de proteção em níveis subnacionais (estaduais e municipais). Não existe nenhum tipo de dependência ou vinculação entre eles, um bem pode ser tombado apenas em nível municipal, por exemplo. Continuar lendo Como lidar com o tombamento em empreendimentos imobiliários

Vídeo do CAU/BR divulga a atuação do Arquiteto e Urbanista

Parabéns, arquitetos e urbanistas! Hoje é o seu dia!

CAU/BR lançou hoje um vídeo em homenagem ao Dia do Arquiteto e Urbanista divulgando o papel deste profissional para uma nova agenda urbana, socialmente mais justa e ambientalmente mais responsável, provocando diretamente os prefeitos. Continuar lendo Vídeo do CAU/BR divulga a atuação do Arquiteto e Urbanista