Incorporação imobiliária em terrenos com indícios de contaminação

Antes de tudo, é necessário entender que áreas contaminadas são diferentes de áreas com indícios de contaminação. As primeiras são aquelas em que houve investigação confirmando a presença de substâncias contaminantes, ou que seja constante de alguma lista oficial de áreas contaminadas (CETESB/SP, FEAM/MG, INEA/RJ, etc.). Já as segundas, compõem um grupo muito maior, são todas as áreas em que, por algum motivo específico, existe a suspeita de contaminação (a qual pode ou não existir).

Segundo o LIC – Levantamento de Indícios de Contaminação, documento aprovado em conjunto entre várias instituições financeiras nacionais no âmbito da FEBRABAN, são potenciais fontes de contaminação (mesmo que tenham ocorrido no passado): Continuar lendo Incorporação imobiliária em terrenos com indícios de contaminação

CAU/BR realiza oficina em São Paulo para atuação do escritório no exterior

(notícia do CAU/BR)

No próximo dia 11 de agosto, em São Paulo, arquitetos e urbanistas interessados em expandir suas atividades para outros países podem participar da Oficina de Capacitação de Escritórios para o Mercado Exterior, oferecida pelo CAU/BR com apoio do CAU/SP.

Serão 100 vagas disponíveis para cada oficina, 70 delas destinadas aos profissionais do Estado e outras 30 aos demais interessados.

O panorama dos países vizinhos, a legislação, a regulamentação da profissão nos países fronteiriços, o Siscoserv (o sistema oficial para registro de operações com o exterior na área de serviços), a NBS (Nomenclatura brasileira de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio) e outros temas da área vão ser abordadas nesta oficina, com carga horária de 8 horas.

Os objetivos da oficina são os seguintes: Continuar lendo CAU/BR realiza oficina em São Paulo para atuação do escritório no exterior

O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

Preço estúpido do projeto técnico e o queijo brie

Eu não entendo nada de queijos. Então, como você pode imaginar, também não sei muito sobre seus preços. Mas, quando tive que comprar um, me deparei com a seguinte cena:

Queijo brie e o preço do projeto de arquitetura e engenharia

O queijo brie, como você pode imaginar pelo nome, tem origem francesa. O da esquerda é francês, o da direita é italiano.

A embalagem da esquerda parece ter uma quantidade maior do produto se comparada à da direita (mesmo sabendo, pelo texto impresso, que qualquer uma delas contém 350 gramas).

Nenhuma das duas está em português, mas na da direita está escrito em italiano (“Cremosissimo”), o que parece ser português, apesar da falta do acento no “i”. E tenho a impressão que os melhores queijos sejam os importados (não sei de onde tirei isso, talvez esteja errado).

Mas na verdade tudo isso tem menor relevância quando surge outro aspecto: vários estudos sérios, científicos, realizados em diversos países com as mais diversas culturas, com grupos de controle, confirmam que o principal atributo a posicionar o produto da esquerda como superior ao da direita em qualidade está fora da embalagem – é o preço.

Vejam como o preço 33% mais alto parece confirmar a lista de atributos que listei acima. Da forma como o produto está posicionado na gôndola, creio que poucos leigos no assunto (como eu) realmente acreditaria que ambos os produtos estão no mesmo patamar  de qualidade. Isto é o mais importante: perceber que o preço está coerente com o posicionamento na mente do consumidor.

E pouquíssimos arquitetos e engenheiros percebem isso quando definem os honorários de seus serviços.

O pensamento cartesiano destes profissionais os levam a acreditar que nesta mesma situação, se ambos os queijos tivessem o mesmo preço (por exemplo, R$ 29,90), o da esquerda venderia mais que o da direita. Pode até ser que seja verdade, mas quem disse que isso já não acontece hoje com esta política de preços? Aumentar as vendas pode não ser vantagem alguma.

Eu sei, você desconfia dessa afirmação. Então vou dar um exemplo numérico. Imagine que 16 pessoas comprarão queijo hoje no supermercado. Na situação atual, pelos motivos que mencionei acima, imagine que as vendas serão: Continuar lendo Preço estúpido do projeto técnico e o queijo brie

Índice Geral do Mercado Imobiliário Residencial (IGMI-R)

A necessidade de um indicador confiável para o nível de preços do mercado imobiliário residencial levou a ABECIP (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança), em parceria com o Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), e a Fundação Getúlio Vargas (FGV), a lançar o IGMI-R. Este é o indicador mais confiável do setor por ser calculado com base nos laudos de imóveis financiados pelos bancos. O conceito é o mesmo do IGMI-C (Índice Geral de Preços Imobiliários – Comercial), lançado em 2011.

O IGMI-R usa metodologias adotadas por especialistas de mercado para fornecer o valor mais próximo possível da realidade para a transação do imóvel. As informações consideradas nos laudos de avaliação são mensuráveis e verificáveis, tais como localização, área privativa, características do entorno, padrão de acabamento, estado de conservação, número de dormitórios, etc. Continuar lendo Índice Geral do Mercado Imobiliário Residencial (IGMI-R)