XIX Cobreap 2017: cenários econômicos

(23/08/17) Estive em Foz do Iguaçu acompanhando o XIX Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações e Perícias – Cobreap. E, como sempre, vou compartilhar com você os melhores momentos que pude observar.

Hoje vou falar especificamente da primeira palestra, ministrada pelo Arq. Mauro Gomes (SOBREA, IBAPE/RJ, mestre em economia UCAM). Ao contrário do que ocorreu no congresso da UPAV no ano passado (veja aqui), esta abertura não se aprofundou muito nos fundamentos macroeconômicos, preferiu fazer uma (não menos importante) revisão teórica pincelando um ou outro ponto do contexto atual.

Partindo do elevado déficit fiscal brasileiro, Gomes fez uma revisão de Hyman Minsky (ciclos de contração e expansão), um dos pais do estudo das crises sistêmicas. É de Minsky o conceito de ciclo de negócios (origem teórica do comportamento cíclico da economia, meados do século XIX). O pressuposto dessa linha teórica é o de que a economia capitalista move-se segundo um padrão estruturado. A variação em si não é uma crise (trata-se da flutuação natural onde mora parte do risco). Seguindo essa corrente, as crises econômicas não podem ser evitadas, apenas prevenidas. Continuar lendo XIX Cobreap 2017: cenários econômicos

Chegou o guia completo da avaliação econômica de empreendimentos

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O que é RevPAR?

O mercado hoteleiro tem dois grandes direcionadores de receitas: Taxa de Ocupação e Diária Média.

A taxa de ocupação é obtida dividindo o número total de apartamentos ocupados, excluindo cortesias e uso da casa, pelo número de apartamentos disponíveis no ano. Entretanto, uma ocupação elevada decorrente de baixos valores de diárias não ajuda a elevar receitas.

A diária média, por outro lado, é calculada dividindo-se a receita de apartamentos, já deduzido o café da manhã, pelo total de apartamentos ocupados (excluindo cortesias e uso da casa). Veja que baixa ocupação por valores elevados melhora este indicador, mas não significa melhora no volume de receita. Continuar lendo O que é RevPAR?

O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

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