(in)sustentabilidade da empresa prestadora de serviços

Muito se fala sobre sustentabilidade, mas pouco se explica sobre o quê. Termo este que hoje em dia se adere às políticas de responsabilidade ambiental, social e de governança (ASG) tem uma motivação muito mais primitiva no mundo dos negócios: o da busca pela perenidade da empresa. As motivações de Fayol para tirar gente da operação para isolar num escritório pensante não caíam muito longe dessa árvore.

Qualquer empresa que nasça sem uma intenção de perenidade consome recursos sociais custosos para atender a um objetivo relativamente curto para o mundo, justamente por estar limitado aos prazos de vidas humanas. Ou seja, abriga uma nada desprezível carga de egoísmo. Tais recursos sociais custosos são limitados, e o acesso a eles é particularmente concorrido em economias de alta desigualdade social. Continuar lendo (in)sustentabilidade da empresa prestadora de serviços

Incorporação imobiliária em terrenos com indícios de contaminação

Antes de tudo, é necessário entender que áreas contaminadas são diferentes de áreas com indícios de contaminação. As primeiras são aquelas em que houve investigação confirmando a presença de substâncias contaminantes, ou que seja constante de alguma lista oficial de áreas contaminadas (CETESB/SP, FEAM/MG, INEA/RJ, etc.). Já as segundas, compõem um grupo muito maior, são todas as áreas em que, por algum motivo específico, existe a suspeita de contaminação (a qual pode ou não existir).

Segundo o LIC – Levantamento de Indícios de Contaminação, documento aprovado em conjunto entre várias instituições financeiras nacionais no âmbito da FEBRABAN, são potenciais fontes de contaminação (mesmo que tenham ocorrido no passado): Continuar lendo Incorporação imobiliária em terrenos com indícios de contaminação

O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

Qual o tamanho ideal para a TV?

O tamanho recomendado da tela da TV depende apenas da distância entre ela e os olhos do observador. Utilize a seguinte fórmula para calcular a dimensão da tela de TV ideal para o seu caso:

X = d / 7,5

Onde,

X = tamanho nominal (comercial) da tela da TV em polegadas
d = distância dos olhos do observador até a tela da TV, em centímetros

Exemplo: em uma sala, a posição do sofá faz com que os olhos do observador fiquem a 3 metros (300 centímetros) da tela da TV. Neste caso, o ideal será uma tela de 40 polegadas. Veja o cálculo:

X = 300 / 7,5 = 40 polegadas

Para facilitar, deixo abaixo as distâncias mínimas que correspondem às dimensões comerciais de TV: Continuar lendo Qual o tamanho ideal para a TV?