Um destes livros pode ser seu!

 

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Sim, você pode ganhar um exemplar em papel de Introdução à administração do escritório de arquitetura, de Ricardo Trevisan, de forma totalmente gratuita, entregue em sua casa! Veja como. Continuar lendo Um destes livros pode ser seu!

Incorporação imobiliária em terrenos com indícios de contaminação

Antes de tudo, é necessário entender que áreas contaminadas são diferentes de áreas com indícios de contaminação. As primeiras são aquelas em que houve investigação confirmando a presença de substâncias contaminantes, ou que seja constante de alguma lista oficial de áreas contaminadas (CETESB/SP, FEAM/MG, INEA/RJ, etc.). Já as segundas, compõem um grupo muito maior, são todas as áreas em que, por algum motivo específico, existe a suspeita de contaminação (a qual pode ou não existir).

Segundo o LIC – Levantamento de Indícios de Contaminação, documento aprovado em conjunto entre várias instituições financeiras nacionais no âmbito da FEBRABAN, são potenciais fontes de contaminação (mesmo que tenham ocorrido no passado): Continuar lendo Incorporação imobiliária em terrenos com indícios de contaminação

O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

Como considerar paredes no quadro NBR 12.721

  1. Quando a parede dividir área privativa (unidade autônoma) de área comum, deve ser integralmente considerada na área privativa
  2. Quando a parede dividir duas áreas privativas (duas unidades autônomas, como dois apartamentos, por exemplo), deve ser considerada metade para cada lado, dividida em seu eixo
  3. Quando a parede dividir duas áreas comuns (dois equipamentos, por exemplo, ou um equipamento de uma escada, etc.), deve ser considerada metade para cada lado, dividida em seu eixo

Livro sobre estrutura de capital de incorporadoras imobiliárias com desconto até sexta!

Livro Estrutura de capital de incorporadoras brasileiras: teoria de Pecking Order foi selecionado para o Amazon Day! Com isso, ele está com desconto no site até o dia 14 de julho. Aproveite!