- Quando a parede dividir área privativa (unidade autônoma) de área comum, deve ser integralmente considerada na área privativa
- Quando a parede dividir duas áreas privativas (duas unidades autônomas, como dois apartamentos, por exemplo), deve ser considerada metade para cada lado, dividida em seu eixo
- Quando a parede dividir duas áreas comuns (dois equipamentos, por exemplo, ou um equipamento de uma escada, etc.), deve ser considerada metade para cada lado, dividida em seu eixo
projeto com comercio e residencia, deve-se separar as áreas e fazer duas planilhas NBR?
As porcentagem das unidades somam todas para dar uma só unidade?
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Prezado Luiz,
Se for o mesmo condomínio, é um conjunto de Quadros único.
A soma das frações ideais é a área total do lote.
Abraços,
RT
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Bom dia Ricardo, gostaria de parabenizar o seu trabalho. Um site que auxilia muito no quesito de incorporação, um trabalho diferenciado, irei recomendar a quem perguntar sobre o assunto.
Sobre o assunto de parede, eu tenho uma dúvida referente a como representar as paredes na Tabela da Nbr 12.721, no caso, são duas residências onde elas dividem a mesma parede, e onde não tem a residência são divididas por muro.
Minha dúvida é a seguinte, a parede que dividem deve ser considerada área privativa onde a divisão será feita no eixo da parede, o muro será considerado do mesmo jeito? Pois irá divergir do que foi aprovado na prefeitura.
E no caso se elas são divididas desse jeito, por um muro, não tem área de uso comum, é possível a incorporação sem área de uso comum? Se não, o que posso fazer para adicionar uma área de uso comum sendo que elas são divididas por muro e não tem nada em comum?
Grato pela ajuda, e novamente, parabéns pelo site
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Olá, Augusto!
Obrigado pelo incentivo!
Quanto à sua dúvida, se o muro divide área descoberta de área descoberta, e seu custo for desprezível frente ao custo total do empreendimento, não vejo necessidade de lançamento. Mas, ainda assim, recomendo uma confirmação da viabilidade desse encaminhamento junto ao Ofício de Registro de Imóveis ao qual pertence o lote.
Abraços,
RT
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PARABÉNS PELO SITE. MUITO BOM SEU CONTEUDO COMPARTILHADO, QUANTO MAIS EXPERIENCIAS ASSIM MAIS CONHECIMENTO É ADQUIRIDO A MUTUO..
DUVIDA: NO CASO DAS ESCADAS DE INCÊNDIO DE RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR. COMO É CONSIDERADA A POLIGONAL QUE ABRANGE A ÁREA? ENTRA NA CONTA DE ÁREAS COMUNS, MESMO NÃO CONSIDERANDO NA ÁREA DE PREFEITURA, POIS TRATA-SE DE CIRCULAÇÃO VERTICAL?
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Obrigado, Maurício!
Exatamente isso, entra como área comum.
Atenciosamente,
RT
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