Nova York desbanca Londres no ranking de cidades inteligentes

O IESE, Instituto de Estudos Superiores da Empresa , da Espanha, divulgou a terceira edição do índice CIMI – Cities in Motion Index, preparado por seu Center for Globalization and Strategy, o qual avalia o nível de desenvolvimento em 181 cidades (incluindo 72 capitais) em mais de 80 países.

E o resultado colocou Nova York como a cidade mais inteligente do planeta, desbancando Londres, que capitaneou a lista anterior. as posições seguintes ficaram com Paris, San Francisco, Boston, Amsterdã, Chicago, Seul, Genebra e Sydney, nesta ordem. Continuar lendo Nova York desbanca Londres no ranking de cidades inteligentes

O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

ACHE UM ARQUITETO: Novo serviço para quem vai construir ou reformar

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), desde sua fundação, disponibiliza uma página de busca de arquitetos e urbanistas a partir de qualquer dado (nome, CPF ou registro no CAU), verificando se são arquitetos e urbanistas ou empresas registrados regularmente. Trata-se de uma obrigação legal do CAU.

O mesmo conselho também encomendou pesquisa ao DataFolha em 2015, a qual revelou que 73% das contratações de arquitetos e urbanistas são feitas por indicação, e apenas 8% dos clientes buscam os profissionais na internet.

Para otimizar este canal, o CAU ampliou o serviço de busca e criou o Ache um Arquiteto, sistema que disponibiliza sem custos informações adicionais sobre os arquitetos e urbanistas registrados no CAU. Se você for profissional da arquitetura e urbanismo, cadastre suas informações de contato e imagens de trabalho para divulgação em todo o Brasil. Continuar lendo ACHE UM ARQUITETO: Novo serviço para quem vai construir ou reformar

Extra: justiça reafirma direito de arquiteto e urbanista elaborar e executar projetos de instalações elétricas de baixa tensão 

(Texto do CAU)

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou o direito de arquitetos e urbanistas de elaborarem e executarem projetos de instalação elétrica de baixa tensão.

No dia 7 de junho, o Desembargador Federal Nelson Santos do TRF da 3ª Região negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo contra a decisão proferida no mandado de segurança coletivo impetrado pelo CAU/SP em face do diretor-presidente da empresa Bandeirante Energia S/A.

O Sindicato dos Engenheiros havia recorrido da decisão do juiz da 8ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, deferida em junho do ano passado, que assegurava o direito dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo.

A alegação do Sindicato, em síntese, foi de “que não há que se estender aos arquitetos e urbanistas a elaboração e execução de projetos de instalações e equipamentos no campo das instalações elétricas de baixa tensão, uma vez que tal atribuição seria exclusiva de Engenheiros”.

Entretanto, em sua decisão, o Desembargador Relator entendeu que “a restrição ao exercício de atribuições profissionais para com os arquitetos e urbanistas configura-se inadmissível, ferindo o direito constitucional de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, disposto no artigo 5º, inciso XII, da Carta Magna brasileira”.

Nova ação judicial 

Sob os mesmos fundamentos, o Conselho (CAU/SP) impetrou também mandado de segurança coletivo em face do diretor-presidente da CPFL Energia S.A, ainda pendente de decisão judicial.

CONAR adverte Andrade Gutierrez por campanha difamatória

Empreiteira envolvida na Lava Jato caracterizava profissionais de arquitetura e urbanismo como negligentes, imperitos e irresponsáveis
[matéria publicada pelo CAU/BR]

A 7ª Câmara do Conselho de Ética do CONAR (Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária) decidiu aplicar uma advertência contra a Andrade Gutierrez em razão de campanha da empreiteira considerada pelo CAU/BR como difamatória da categoria dos arquitetos e urbanistas por caracterizá-los como negligentes, imperitos e irresponsáveis.

A decisão relativa à Representação No. 043/17, em primeira instância, se deu em reunião do dia 24/05/17. No mesmo dia, ela foi comunicada aos profissionais que entraram com representação junto ao CONAR, solicitando a abertura de um processo ético contra a empreiteira – por sinal, uma das maiores envolvidas em atos de corrupção descobertos pela Operação Lava Jato. Continuar lendo CONAR adverte Andrade Gutierrez por campanha difamatória