Ações da Caixa em apoio ao Rio Grande do Sul

Fonte: Caixa Notícias, 3 de maio de 2024

A Caixa Econômica Federal enviará equipes às regiões afetadas para apoiar as prefeituras na habilitação ao Saque Calamidade do FGTS e na operacionalização de repasse de recursos. O banco anunciou medidas de apoio aos municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas fortes chuvas e enchentes. Serão enviados à região especialistas nas áreas de Habitação, FGTS e Governo para prestar apoio técnico às prefeituras e auxiliá-las em providências que possam ajudar a população.
Para o Saque Calamidade do FGTS, o banco está auxiliando as prefeituras para que o processo de liberação dos valores aos trabalhadores seja iniciado.
De acordo com o Decreto 5.113/2004, para habilitação ao saque do FGTS, é necessário que o município em estado de calamidade pública ou situação de emergência, devidamente reconhecidos por Portaria do Governo Federal, apresente à Caixa a declaração das áreas afetadas pelo desastre. Após a liberação, a população poderá realizar o saque do FGTS pelo celular por meio do aplicativo FGTS, de forma fácil e rápida, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

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O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?