Os contratos administrativos de forma geral já incluem a previsão legal de manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro estabelecido no momento em que foram firmados. Os contratos de concessão (sejam concessões comuns ou PPP) exacerbam tal necessidade em função de sua natural incompletude para o longo prazo. Contratos de PPP (Lei 11.079/2004) podem chegar a 35 anos, e as concessões puras (Lei 8.987/1995) não possuem limite temporal.
Com isso, para que o investidor aceite um compromisso tão duradouro, é necessário que todos os seus elementos possam ser precificados com a maior precisão possível no tempo presente. Qualquer incerteza mínima no tempo zero pode virar um gigante especulativo após décadas de incertezas macroeconômicas ou setoriais.
Ao colocar seu lance nos leilões públicos, o investidor de longo prazo na infraestrutura nacional está manifestando uma precificação de risco intrínseca. Explico: cada elemento de risco ao parceiro privado precisa ser precificada, ou seja, transformada em valores monetários, para que o investidor conheça os reais contornos de risco do investimento e possa construir sua proposta comercial alinhada à sua própria política de apetite ao risco. Continuar lendo Precificação de risco e leilões de concessões públicas