Curso de estudo de viabilidade econômica: preço reduzido temporariamente

Prezados leitores e alunos,

Continuando nossas iniciativas de apoio aos colegas durante este momento de crise decorrente da pandemia, decidimos reduzir o preço de nosso principal curso oferecido: Estudo de viabilidade econômica de empreendimentos imobiliários.

Esta redução poderá permanecer enquanto durar as restrições de quarentena, mas existe a possibilidade de voltar ao preço original a qualquer momento, sem prévio aviso.

Quem adquirir o curso com preço reduzido, terá acesso a todos os vídeos durante 12 meses, mesmo que o preço volte ao normal durante esse período. Continuar lendo Curso de estudo de viabilidade econômica: preço reduzido temporariamente

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Como lidar com o tombamento em empreendimentos imobiliários

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Muitos investidores e incorporadores imobiliários ainda não adquiriram o saudável hábito de consultar os conselhos de proteção ao patrimônio histórico e cultural antes de fechar negócios e começar a aportar recursos nos empreendimentos. O resultado disso é que, eventualmente, podem acabar sendo surpreendidos por dispositivos legais que afetam o negócio – em casos extremos, levam até à sua inviabilidade.

Isso acontece por uma série de crenças incorretas e desinformação. Nosso propósito é esclarecer algumas delas aqui. Vejamos algumas crenças comuns a respeito:

Imóvel tombado é antigo e, em geral, protegido por causa de sua beleza”
Falso. Os motivos do tombamento de um bem constam em seu parecer de tombamento, e são relativos ao valor cultural que possui para uma determinada comunidade. Assim sendo, um imóvel que tenha importância para uma cidade, por exemplo, pode vir a ser tombado, mesmo que seja novo e não tenha valor estético para a proteção.

“Imóvel tombado não paga IPTU”
Falso. Apesar de alguns municípios usarem este tipo de incentivo à proteção, não existe nenhuma regra vinculante entre tombamento e tratamento tributário.

“Quem faz o tombamento é o IPHAN, este é o órgão que preciso consultar”
Incompleto. O IPHAN é responsável pelo patrimônio cultural na esfera federal, mas também existem conselhos de proteção em níveis subnacionais (estaduais e municipais). Não existe nenhum tipo de dependência ou vinculação entre eles, um bem pode ser tombado apenas em nível municipal, por exemplo. Continuar lendo Como lidar com o tombamento em empreendimentos imobiliários

São Paulo nas alturas

São Paulo nas alturas

O jornalista Raul Juste Lores produz neste livro uma das mais interessantes revelações dos últimos tempos sobre a feliz aliança entre o capital econômico e o cultural dos anos 1940 a 1960, num belo (em todos os aspectos) trabalho, o qual inclui sugestões de roteiros para a visitação dos principais edifícios construídos (e sobreviventes) em São Paulo, com trajetos que podem ser percorridos a pé. Continuar lendo São Paulo nas alturas

A terra da penúria


Repare bem nesta foto. À primeira vista pode parecer que não, mas ela diz muito sobre o seu desconforto diário. Este é o edifício do Conjunto Nacional, na Avenida Paulista, em São Paulo. Mas poderia ser em qualquer lugar do Brasil.

Existem dois usos coexistindo aí: conjuntos comerciais (escritórios, consultórios, etc.) e residências. Agora olhe com cuidado para a foto novamente e veja se consegue ver a divisão entre os dois usos. Continuar lendo A terra da penúria

Método involutivo de avaliação: encerramento da UPAV 2016

O congresso da UPAV 2016, realizado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, foi encerrado com uma discussão acerca de aspectos polêmicos, incertezas e conciliações metodológicas do involutivo.

Eduardo Rottmann abriu a mesa de encerramento 2 (havia duas, a outra foi apresentada pelos norte-americanos Scott Robinson e Ken Wilson sobre revisões de laudos de avaliação) discutindo os motivos de se utilizar o método involutivo num contexto de forte expansão urbana no Brasil e na América Latina. Em nosso país, o Censo 2010 do IBGE já mostra mais de 80% da população urbana, concentrada em regiões metropolitanas, com planos urbanos mais complexos e restritivos.

Vivemos no período imediatamente anterior, forte expansão do mercado nacional incentivada, entre outros fatores, também pela Lei Federal 10.931 que trouxe a figura do patrimônio de afetação, que reduziu substancialmente o risco das incorporadoras. A partir de 2005, condições macroeconômicas e o amadurecimento de nossas incorporadoras, assim como do mercado de capitais nacional, fomentou uma explosão de IPOs (aberturas de capital) no setor, injetando algo em torno de 2 milhões de dólares em nossas empresas, transformando players regionais em nacionais. E junto veio uma inédita expansão do crédito, tanto a pessoas físicas quanto a jurídicas. Continuar lendo Método involutivo de avaliação: encerramento da UPAV 2016