Iluminação especial de bens culturais

Os sistemas de iluminação pública de bens especiais de valor patrimonial e histórico precisam ser desenhados com a devida observação às cartas internacionais de conservação patrimonial, incluindo as boas práticas e recomendações da UNESCO e do ICOMOS. Devem ser observadas, no mínimo, os seguintes documentos:

  • Carta de Atenas: base teórica da conservação, CIAM, 1931.
  • Carta de Veneza: documento mais influente até hoje, define os pilares básicos da autenticidademínima intervençãodistinção clara entre novo e antigorespeito às diversas fases históricas.
  • Carta de Burra: introduz o conceito de significado cultural (cultural significance) e as diretrizes de conservação baseada em valores, participação da comunidade, processo de gestão contínua.
  • Carta de Florença: foco nos jardins históricos como patrimônio.
  • Carta de Washington: foco em centros históricos urbanos, conservação integrada ao planejamento urbano.
  • Documento de Nara sobre autenticidade: reconhecimento de que autenticidade não é só material, inclui forma, uso, tradição, espírito.
  • Carta de Carcóvia: reforço de identidade local, diversidade cultural, integração com a sociedade contemporânea.
  • Princípios de Valetta: diretrizes internacionais para a conservação e gestão de áreas urbanas históricas.

Neste contexto, a iluminação de bens culturais e históricos deve obrigatoriamente ser concebida não apenas enquanto solução funcional, mas como uma intervenção sensível num repositório de valor histórico, artístico, simbólico, ou referencial de uma determinada comunidade (o bem a ser iluminado). Qualquer intervenção contemporânea, incluindo os sistemas de iluminação, deve respeitar a integridade, autenticidade e legibilidade do bem cultural, evitando falsificações históricas, mimetismo estilísticos e interferências indevidas. Continuar lendo Iluminação especial de bens culturais

Bens de preservação cultural: iluminação pública especial e de destaque

Diversos contratos recentes de parceria público-privada para iluminação pública têm incluído em seu escopo melhorias nos sistemas de iluminação de bens públicos relevantes, especiais e de destaque, o que inclui monumentos e bens histórico-culturais preservados. Esse tipo de iluminação, assim chamada iluminação especial e de destaque, faz parte do sistema de iluminação pública municipal.

Entretanto, algumas precauções são necessárias para a mitigação de potenciais riscos aos projetos e contratos de concessão de serviços neste setor. Um deles é o alinhamento deste escopo com as diretrizes de preservação do patrimônio, principalmente quando estes bens tiverem forem tombados por conselhos de preservação em alguma esfera da federação. Os conselhos se preocupam com a preservação material deste patrimônio enquanto suporte repositório de algum valor para aquela determinada comunidade a qual representam. É necessário, durante o processo de estruturação do projeto, abrir o diálogo com os conselhos responsáveis pelo tombamento desses bens para o alinhamento de diretrizes, restrições e encargos da concessionária na instalação dos novos sistemas de iluminação ou modernização dos existentes. O grau e o modo de intervenção no bem deve ser compatível com o valor descrito no parecer de tombamento, de forma responsável. Essa precaução é essencial também para a garantia de segurança jurídica ao projeto. Continuar lendo Bens de preservação cultural: iluminação pública especial e de destaque

Interferência em patrimônio histórico-cultural: que órgão consultar?

Projetos que incluam intervenções físicas em bens materiais protegidos enquanto suportes de valor histórico-cultural (bens tombados) costumam ser tabu no Brasil, por diversos motivos. Falta de educação formal sobre o assunto, a dificuldade de se estabelecer regras que sejam de compreensão social ampla, interferências políticas nos processos, divulgação distorcida de informações pela imprensa são só alguns dos elementos que criam e sustentam esses tabus.

Entre as inúmeras dúvidas que permeiam o assunto, uma das mais basilares é saber qual órgão de proteção deveria ser consultado sobre os impactos previstos no projeto. Não são raros os casos em que a consulta é feita apenas ao órgão federal (IPHAN), e num momento seguinte os investidores são surpreendidos por aplicação de penalidades por instâncias de esferas subnacionais de governo (estados, municípios ou Distrito Federal). Por que isso acontece? Continuar lendo Interferência em patrimônio histórico-cultural: que órgão consultar?

Como lidar com o tombamento em empreendimentos imobiliários

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Muitos investidores e incorporadores imobiliários ainda não adquiriram o saudável hábito de consultar os conselhos de proteção ao patrimônio histórico e cultural antes de fechar negócios e começar a aportar recursos nos empreendimentos. O resultado disso é que, eventualmente, podem acabar sendo surpreendidos por dispositivos legais que afetam o negócio – em casos extremos, levam até à sua inviabilidade.

Isso acontece por uma série de crenças incorretas e desinformação. Nosso propósito é esclarecer algumas delas aqui. Vejamos algumas crenças comuns a respeito:

Imóvel tombado é antigo e, em geral, protegido por causa de sua beleza”
Falso. Os motivos do tombamento de um bem constam em seu parecer de tombamento, e são relativos ao valor cultural que possui para uma determinada comunidade. Assim sendo, um imóvel que tenha importância para uma cidade, por exemplo, pode vir a ser tombado, mesmo que seja novo e não tenha valor estético para a proteção.

“Imóvel tombado não paga IPTU”
Falso. Apesar de alguns municípios usarem este tipo de incentivo à proteção, não existe nenhuma regra vinculante entre tombamento e tratamento tributário.

“Quem faz o tombamento é o IPHAN, este é o órgão que preciso consultar”
Incompleto. O IPHAN é responsável pelo patrimônio cultural na esfera federal, mas também existem conselhos de proteção em níveis subnacionais (estaduais e municipais). Não existe nenhum tipo de dependência ou vinculação entre eles, um bem pode ser tombado apenas em nível municipal, por exemplo. Continuar lendo Como lidar com o tombamento em empreendimentos imobiliários

O que é um imóvel tombado?

Imóvel tombado é aquele que guarda algum tipo de valor cultural para uma determinada comunidade, e por isso foi protegido através da ação de um conselho de proteção do patrimônio. Estes conselhos costumam ser paritários, e podem ser da esfera federal (IPHAN), estadual (por exemplo, em São Paulo, é o Condephaat) ou municipal.

Ser paritário significa que são compostos meio a meio: metade são membros do Poder Público e a outra metade é composta pela sociedade civil (qualquer cidadão ou entidade legítima com interesse no assunto dentro daquela comunidade pode participar). Estes conselhos votam os pedidos de tombamento, e se dá empate (já que os conselhos costumam ser 50/50), o voto de minerva é, via de regra, do presidente do conselho (escolhido internamente entre os membros titulares).

Uma curiosidade que pouca gente sabe é que estes conselhos normalmente são impedidos de pedir o tombamento de qualquer bem, obviamente dependendo de seu regulamento ou estatuto. O pedido tem que ser feito por qualquer cidadão externo ao conselho, mas que faça parte da comunidade à qual o conselho se refere (a cidade, o estado ou todo o país, conforme o conselho). Isto ocorre para dar maior legitimidade e transparência ao processo de tombamento.

Mas por que um bem deveria ou não ser tombado? Por quais motivos seria tomada esta decisão? Continuar lendo O que é um imóvel tombado?