Iluminação especial de bens culturais

Os sistemas de iluminação pública de bens especiais de valor patrimonial e histórico precisam ser desenhados com a devida observação às cartas internacionais de conservação patrimonial, incluindo as boas práticas e recomendações da UNESCO e do ICOMOS. Devem ser observadas, no mínimo, os seguintes documentos:

  • Carta de Atenas: base teórica da conservação, CIAM, 1931.
  • Carta de Veneza: documento mais influente até hoje, define os pilares básicos da autenticidademínima intervençãodistinção clara entre novo e antigorespeito às diversas fases históricas.
  • Carta de Burra: introduz o conceito de significado cultural (cultural significance) e as diretrizes de conservação baseada em valores, participação da comunidade, processo de gestão contínua.
  • Carta de Florença: foco nos jardins históricos como patrimônio.
  • Carta de Washington: foco em centros históricos urbanos, conservação integrada ao planejamento urbano.
  • Documento de Nara sobre autenticidade: reconhecimento de que autenticidade não é só material, inclui forma, uso, tradição, espírito.
  • Carta de Carcóvia: reforço de identidade local, diversidade cultural, integração com a sociedade contemporânea.
  • Princípios de Valetta: diretrizes internacionais para a conservação e gestão de áreas urbanas históricas.

Neste contexto, a iluminação de bens culturais e históricos deve obrigatoriamente ser concebida não apenas enquanto solução funcional, mas como uma intervenção sensível num repositório de valor histórico, artístico, simbólico, ou referencial de uma determinada comunidade (o bem a ser iluminado). Qualquer intervenção contemporânea, incluindo os sistemas de iluminação, deve respeitar a integridade, autenticidade e legibilidade do bem cultural, evitando falsificações históricas, mimetismo estilísticos e interferências indevidas. Continuar lendo Iluminação especial de bens culturais

O que é a Carta de Veneza

A Carta de Veneza é um documento internacionalmente convencionado para a conservação do patrimônio material de bens culturais. Seu nome oficial é Carta Internacional para a Conservação e Restauro de Monumentos, e resulta do II Congresso Internacional de Arquitetos e Técnicos de Monumentos Históricos, realizado em Veneza, Itália, em 1964. A convenção estabelecida na Carta de Veneza é reconhecida internacionalmente e seguida até os dias atuais pelos órgãos oficiais de muitos países.
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Santiago do Chile, Nova Providência

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Técnicas retrospectivas de Leonardo Benevolo

Leonardo Benevolo é mais conhecido por seus grandes (em todos os sentidos) trabalhos historiográficos. Mas um dos mais influentes no ambiente de projeto do espaço construído é uma enxuta coletânea de artigos independentes, publicada no Brasil sob título A cidade e o arquiteto.

Apesar da publicação nacional datar de 2014, a maioria dos textos foi originalmente redigida nas décadas de 1970 e 1980, o que exige algum filtro crítico do leitor. Ainda assim, vale reproduzir aqui um dos trechos que mais influenciou aquilo que hoje se conhece como técnicas retrospectivas: Continuar lendo Técnicas retrospectivas de Leonardo Benevolo

Responsabilidade Cultural Empresarial

A empresa culturalmente responsável é aquela que respeita os valores, o conhecimento, as crenças, a arte, a moral, a lei, os hábitos e os artefatos de uma comunidade enquanto grupo social, preservando – ou, ao menos, não prejudicando – seus elementos primordiais de identificação coletiva.

Não se espera que a empresa faça, necessariamente, investimentos próprios na promoção do capital cultural da localidade em que atua, mas apenas que não agrida o ambiente cultural em que está inserida.

Quando uma organização, em decorrência de sua atividade econômica, desrespeita ou enfraquece os aspectos culturais de sua localidade, prejudica também outros negócios, como o turismo, a força da localidade como marca (nome da cidade ou como a região é popularmente conhecida), e pode, direta ou indiretamente, acabar desestimulando investimentos externos naquele território.

A irresponsabilidade cultural prejudica todo o meio em que se insere

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Como lidar com o tombamento em empreendimentos imobiliários

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Muitos investidores e incorporadores imobiliários ainda não adquiriram o saudável hábito de consultar os conselhos de proteção ao patrimônio histórico e cultural antes de fechar negócios e começar a aportar recursos nos empreendimentos. O resultado disso é que, eventualmente, podem acabar sendo surpreendidos por dispositivos legais que afetam o negócio – em casos extremos, levam até à sua inviabilidade.

Isso acontece por uma série de crenças incorretas e desinformação. Nosso propósito é esclarecer algumas delas aqui. Vejamos algumas crenças comuns a respeito:

Imóvel tombado é antigo e, em geral, protegido por causa de sua beleza”
Falso. Os motivos do tombamento de um bem constam em seu parecer de tombamento, e são relativos ao valor cultural que possui para uma determinada comunidade. Assim sendo, um imóvel que tenha importância para uma cidade, por exemplo, pode vir a ser tombado, mesmo que seja novo e não tenha valor estético para a proteção.

“Imóvel tombado não paga IPTU”
Falso. Apesar de alguns municípios usarem este tipo de incentivo à proteção, não existe nenhuma regra vinculante entre tombamento e tratamento tributário.

“Quem faz o tombamento é o IPHAN, este é o órgão que preciso consultar”
Incompleto. O IPHAN é responsável pelo patrimônio cultural na esfera federal, mas também existem conselhos de proteção em níveis subnacionais (estaduais e municipais). Não existe nenhum tipo de dependência ou vinculação entre eles, um bem pode ser tombado apenas em nível municipal, por exemplo. Continuar lendo Como lidar com o tombamento em empreendimentos imobiliários