O potencial das taxas de crescimento populacional – e como calcular

Sempre que comento sobre a taxa de crescimento populacional do Brasil no século 20 (2,28% ao ano), a reação mais comum entre quem não está habituado ao assunto é de entendê-la como relativamente baixa. Mas essa taxa não foi nada baixa, muito pelo contrário: nosso país foi um dos que mais cresceu em população no século passado.

Isso acontece porque a taxa se refere ao crescimento em relação ao ano anterior, similar a uma taxa de juros compostos em finanças. Exemplificando numericamente, se começarmos com uma população de 100.000 habitantes, a esta taxa de crescimento, terminaremos o primeiro ano com 102.280 pessoas. Porém, o crescimento de 2.280 habitantes pertence apenas a este primeiro período. A partir daí, o crescimento será cada vez maior, porque os 2,28% se aplicam ao ano anterior. Continuar lendo O potencial das taxas de crescimento populacional – e como calcular

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O que é Arranjo Produtivo Local – APL

Diversos autores [1] reforçam que a Rede de Pesquisa em Sistemas Produtivos e Inovativos Locais (Redesist) define os arranjos produtivos locais (APL) como um conjunto de agentes econômicos, políticos e sociais localizados no mesmo território, desenvolvendo atividades econômicas correlatas e que apresentam vínculos expressivos de produção, interação, cooperação e aprendizagem. (Definição de 2004)

O APL é conformado por atores distintos, como os:

  • Atores econômicos: clientes, parceiros, competidores, fornecedores
  • Atores do conhecimento: consultores, universidades, institutos de pesquisa
  • Atores de regulação: órgão gestor do APL, governo em seus diversos níveis
  • Atores sociais: sindicatos, associações empresariais, organizações de suporte, terceiro setor

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EIA/RIMA para compensação ambiental em grandes projetos

A fixação do montante monetário, a cobrança e a destinação dos recursos de compensações ambientais devem seguir a previsão na Lei 9.985/2000 e demais normas legais aplicáveis. Isso significa a necessidade de um processo de análise completo, cobrindo desde o fato gerador até a destinação final.

A compensação ambiental é uma obrigação devida por empreendimentos causadores de significativo impacto ambiental, assim entendido aquele sujeito à elaboração de EIA/RIMA [1], originalmente prevista na Resolução CONAMA 01/1986.

Os estudos do EIA/RIMA devem ser realizados por profissionais legalmente habilitados, e corre às expensas do próprio empreendedor (Resolução CONAMA 237/1997). Seu objetivo  maior é quantificar e qualificar, o máximo possível, os potenciais impactos ambientais oriundos das atividades específicas do empreendimento. É uma espécie de “avaliação de impacto ambiental”. RIMA (Relatório de Impacto no Meio Ambiente) é uma versão simplificada (resumo didático) do Estudo de Impacto Ambiental (EIA), escrito de forma que o conteúdo seja compreendido por pessoas sem conhecimento técnico no assunto.

A sequência de eventos é a seguinte: Continuar lendo EIA/RIMA para compensação ambiental em grandes projetos

O município brasileiro e a PPP de iluminação pública

A quantidade de projetos de parcerias público-privadas (PPP) de iluminação pública nos municípios brasileiros aumentou muito em tempos recentes, e existe um conjunto de motivos conjunturais para isso.

O primeiro deles vem das Resoluções Normativas ANEEL 414 e 479, que transferiram, a partir de 1 de janeiro de 2015, a competência de gestão de ativos de iluminação pública para as prefeituras. Estas passaram a ter responsabilidade pela operação e manutenção da totalidade desses sistemas, até então geridos pelas companhias de energia elétrica. Ainda que os postes de fixação continuem sendo dessas últimas, do braço em diante, até a lâmpada, a responsabilidade passou a ser do ente público municipal. Continuar lendo O município brasileiro e a PPP de iluminação pública

O que é um imóvel tombado?

Imóvel tombado é aquele que guarda algum tipo de valor cultural para uma determinada comunidade, e por isso foi protegido através da ação de um conselho de proteção do patrimônio. Estes conselhos costumam ser paritários, e podem ser da esfera federal (IPHAN), estadual (por exemplo, em São Paulo, é o Condephaat) ou municipal.

Ser paritário significa que são compostos meio a meio: metade são membros do Poder Público e a outra metade é composta pela sociedade civil (qualquer cidadão ou entidade legítima com interesse no assunto dentro daquela comunidade pode participar). Estes conselhos votam os pedidos de tombamento, e se dá empate (já que os conselhos costumam ser 50/50), o voto de minerva é, via de regra, do presidente do conselho (escolhido internamente entre os membros titulares).

Uma curiosidade que pouca gente sabe é que estes conselhos normalmente são impedidos de pedir o tombamento de qualquer bem, obviamente dependendo de seu regulamento ou estatuto. O pedido tem que ser feito por qualquer cidadão externo ao conselho, mas que faça parte da comunidade à qual o conselho se refere (a cidade, o estado ou todo o país, conforme o conselho). Isto ocorre para dar maior legitimidade e transparência ao processo de tombamento.

Mas por que um bem deveria ou não ser tombado? Por quais motivos seria tomada esta decisão? Continuar lendo O que é um imóvel tombado?