Iluminação especial de bens culturais

Os sistemas de iluminação pública de bens especiais de valor patrimonial e histórico precisam ser desenhados com a devida observação às cartas internacionais de conservação patrimonial, incluindo as boas práticas e recomendações da UNESCO e do ICOMOS. Devem ser observadas, no mínimo, os seguintes documentos:

  • Carta de Atenas: base teórica da conservação, CIAM, 1931.
  • Carta de Veneza: documento mais influente até hoje, define os pilares básicos da autenticidademínima intervençãodistinção clara entre novo e antigorespeito às diversas fases históricas.
  • Carta de Burra: introduz o conceito de significado cultural (cultural significance) e as diretrizes de conservação baseada em valores, participação da comunidade, processo de gestão contínua.
  • Carta de Florença: foco nos jardins históricos como patrimônio.
  • Carta de Washington: foco em centros históricos urbanos, conservação integrada ao planejamento urbano.
  • Documento de Nara sobre autenticidade: reconhecimento de que autenticidade não é só material, inclui forma, uso, tradição, espírito.
  • Carta de Carcóvia: reforço de identidade local, diversidade cultural, integração com a sociedade contemporânea.
  • Princípios de Valetta: diretrizes internacionais para a conservação e gestão de áreas urbanas históricas.

Neste contexto, a iluminação de bens culturais e históricos deve obrigatoriamente ser concebida não apenas enquanto solução funcional, mas como uma intervenção sensível num repositório de valor histórico, artístico, simbólico, ou referencial de uma determinada comunidade (o bem a ser iluminado). Qualquer intervenção contemporânea, incluindo os sistemas de iluminação, deve respeitar a integridade, autenticidade e legibilidade do bem cultural, evitando falsificações históricas, mimetismo estilísticos e interferências indevidas. Continuar lendo Iluminação especial de bens culturais

ONU Habitat lança manual para cidades sustentáveis

Guia de cidades sustentáveis ONU Habitat

A ONU acaba de lançar, por meio de seu laboratório urbano UN-Habitat, um manual de projetos urbanos para cidades mais sustentáveis e resilientes. Denominada “My Neighborhood”, a publicação traz, entre outras coisas, uma lista de princípios projetuais para ações na escala do bairro de forma integrada, considerando a articulação de:

  • Transporte
  • Iniciativas urbanas locais
  • Moradia
  • Espaços públicos
  • Serviços públicos
  • entre outros

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O que é o Levantamento de Indícios de Contaminação da Febraban (LIC)?

Existem três etapas básicas em áreas com suspeitas de contaminação para a aceitação de garantias bancárias:

  1. Levantamento de Indícios de Contaminação (LIC), realizada pelo próprio engenheiro ou arquiteto que faz a vistoria de avaliação (download aqui)
  2. Avaliação Preliminar, feita por empresa especializada
  3. Investigação Confirmatória, também realizada por empresa especializada

O único estado brasileiro com normas específicas e mais restritas sobre o assunto é São Paulo. Os demais obedecem apenas à legislação federal, em especial à Resolução Conama 420.

O Banco Central, através da Resolução 4.327/2014 exigiu que os bancos fizessem a gestão de risco socioambiental. Esta determinação teve resposta na autorregulação bancária através da FEBRABAN, que publicou a SARB 14/2014, a qual define como será feita a identificação preliminar de riscos de contaminação em imóveis oferecidos para garantia de crédito.

Durante a primeira vistoria ao imóvel urbano, o avaliador (arquiteto ou engenheiro civil) que identificar possíveis indícios de contaminação deve preencher um formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação (LIC). Este formulário não é um estudo ambiental, e também não responsabiliza o avaliador por dizer se o imóvel está ou não contaminado. Trata-se apenas de um modelo padronizado de apontar as suspeitas para o banco. Este entendimento foi chancelado pelo Ibape Nacional (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias), o qual participou ativamente do desenvolvimento do LIC. Continuar lendo O que é o Levantamento de Indícios de Contaminação da Febraban (LIC)?

O que é Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)?

Conforme determina o CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) é o documento que comprova que projetos, obras ou serviços técnicos de Arquitetura e Urbanismo possuem um responsável devidamente habilitado e com situação regular perante o Conselho para realizar tais atividades. Os RRTs são gravados no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU) e compõem o acervo técnico do arquiteto e urbanista, com as informações registradas sobre o exercício da profissão. É uma proteção à sociedade e confere legitimidade ao profissional, fornecendo segurança técnica e jurídica para quem contrata e para quem é contratado. Continuar lendo O que é Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)?