Seleção adversa em concessões públicas

A definição de seleção adversa dada por Gregory Mankiw é a tendência de que o mix de atributos não-observados se torne indesejável do ponto de vista de uma parte desinformada. Observe que a “parte desinformada”, do ponto de vista econômico, não está definida ex ante, ou seja, pode ser tanto a parte ofertante quanto a demandante (vendedor ou comprador).

Para melhor entendimento desse risco em leilões de concessões públicas, o melhor a fazer é esquecer um pouco os exemplos clássicos de mercado de seguros ou de carros usados. Isso ocorre porque uma assimetria de informações no leilão (licitação) de um contrato de concessão pública tende a provocar prejuízos a ambas as partes no longo prazo: ao interesse público por prejudicar a entrega de benefícios, e ao investidor privado por criar um vínculo contratual prejudicial de longo prazo. Continuar lendo Seleção adversa em concessões públicas

Viabilidade econômico-financeira imobiliária: Terceira Edição

Estudo de viabilidade econômica de empreendimentos imobiliários

Editar o texto do filho pródigo é uma grande responsabilidade, exige muito cuidado. Mas já estava na hora. Oito anos se passaram desde o lançamento da versão anterior do livro mais vendido sobre o assunto (!), e muita coisa mudou no mercado, nos profissionais, no ambiente de negócios e nas tecnologias envolvidas. Já era hora de editar e ampliar o texto, até porque os próprios leitores demonstram mais maturidade e interesse no assunto.

Assim, sem perder o didatismo que sempre tivemos por meta para atender ao público iniciante no tema, o texto ganhou profundidade, alguns conceitos foram aperfeiçoados, e alguns exemplos foram melhor detalhados. Também foram incluídas seções específicas para empreendimentos de base imobiliária (EBI) e outra investimentos rentistas, como aqueles para aluguel. Continuar lendo Viabilidade econômico-financeira imobiliária: Terceira Edição

Como lidar com o tombamento em empreendimentos imobiliários

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Muitos investidores e incorporadores imobiliários ainda não adquiriram o saudável hábito de consultar os conselhos de proteção ao patrimônio histórico e cultural antes de fechar negócios e começar a aportar recursos nos empreendimentos. O resultado disso é que, eventualmente, podem acabar sendo surpreendidos por dispositivos legais que afetam o negócio – em casos extremos, levam até à sua inviabilidade.

Isso acontece por uma série de crenças incorretas e desinformação. Nosso propósito é esclarecer algumas delas aqui. Vejamos algumas crenças comuns a respeito:

Imóvel tombado é antigo e, em geral, protegido por causa de sua beleza”
Falso. Os motivos do tombamento de um bem constam em seu parecer de tombamento, e são relativos ao valor cultural que possui para uma determinada comunidade. Assim sendo, um imóvel que tenha importância para uma cidade, por exemplo, pode vir a ser tombado, mesmo que seja novo e não tenha valor estético para a proteção.

“Imóvel tombado não paga IPTU”
Falso. Apesar de alguns municípios usarem este tipo de incentivo à proteção, não existe nenhuma regra vinculante entre tombamento e tratamento tributário.

“Quem faz o tombamento é o IPHAN, este é o órgão que preciso consultar”
Incompleto. O IPHAN é responsável pelo patrimônio cultural na esfera federal, mas também existem conselhos de proteção em níveis subnacionais (estaduais e municipais). Não existe nenhum tipo de dependência ou vinculação entre eles, um bem pode ser tombado apenas em nível municipal, por exemplo. Continuar lendo Como lidar com o tombamento em empreendimentos imobiliários

Os fundos de investimentos

Os fundos de investimentos são regulados no Brasil pela Instrução Normativa CVM 555/14 e permitem que ativos de maior valor ou com barreiras à entrada sejam divididos em cotas. Isso traz vantagens ao pequeno investidor:

  1. Diversificação de portfólio
  2. Permite o investimento em ativos de altos valores unitários, como imóveis
  3. Acesso a ativos de precificação complexa, como derivativos
  4. Participação em operações interfinanceiras (mercado interbancário)
  5. Participação em investimentos com a ajuda de gestores profissionais especializados

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Perspectivas para o mercado imobiliário em 2019 (Prof. Claudio Tavares, Poli/USP, no VIII Sobrea)

Olá, pessoal! Normalmente não publicamos nada neste horário, mas o assunto é interessante para qualquer profissional do mercado imobiliário, e gostaríamos de dar a notícia em primeira mão. Estou aqui escrevendo de João Pessoa (PB), onde estamos assistindo ao VIII Simpósio do Sobrea (Sociedade Brasileira de Engenharia de Avaliações).

Ontem tivemos a felicidade de ouvir o Prof. Dr. Claudio Tavares de Alencar, do Núcleo de Real Estate da Poli (USP) falar sobre o que um Comitê de Mercado formado por 20 pessoas influentes e bem informadas sobre essa indústria esperam para 2019. Tavares separou os assuntos pelos seguintes tópicos: Continuar lendo Perspectivas para o mercado imobiliário em 2019 (Prof. Claudio Tavares, Poli/USP, no VIII Sobrea)