Os sistemas de iluminação pública de bens especiais de valor patrimonial e histórico precisam ser desenhados com a devida observação às cartas internacionais de conservação patrimonial, incluindo as boas práticas e recomendações da UNESCO e do ICOMOS. Devem ser observadas, no mínimo, os seguintes documentos:
- Carta de Atenas: base teórica da conservação, CIAM, 1931.
- Carta de Veneza: documento mais influente até hoje, define os pilares básicos da autenticidade, mínima intervenção, distinção clara entre novo e antigo, respeito às diversas fases históricas.
- Carta de Burra: introduz o conceito de significado cultural (cultural significance) e as diretrizes de conservação baseada em valores, participação da comunidade, processo de gestão contínua.
- Carta de Florença: foco nos jardins históricos como patrimônio.
- Carta de Washington: foco em centros históricos urbanos, conservação integrada ao planejamento urbano.
- Documento de Nara sobre autenticidade: reconhecimento de que autenticidade não é só material, inclui forma, uso, tradição, espírito.
- Carta de Carcóvia: reforço de identidade local, diversidade cultural, integração com a sociedade contemporânea.
- Princípios de Valetta: diretrizes internacionais para a conservação e gestão de áreas urbanas históricas.
Neste contexto, a iluminação de bens culturais e históricos deve obrigatoriamente ser concebida não apenas enquanto solução funcional, mas como uma intervenção sensível num repositório de valor histórico, artístico, simbólico, ou referencial de uma determinada comunidade (o bem a ser iluminado). Qualquer intervenção contemporânea, incluindo os sistemas de iluminação, deve respeitar a integridade, autenticidade e legibilidade do bem cultural, evitando falsificações históricas, mimetismo estilísticos e interferências indevidas. Continuar lendo Iluminação especial de bens culturais
