A definição de seleção adversa dada por Gregory Mankiw é a tendência de que o mix de atributos não-observados se torne indesejável do ponto de vista de uma parte desinformada. Observe que a “parte desinformada”, do ponto de vista econômico, não está definida ex ante, ou seja, pode ser tanto a parte ofertante quanto a demandante (vendedor ou comprador).
Para melhor entendimento desse risco em leilões de concessões públicas, o melhor a fazer é esquecer um pouco os exemplos clássicos de mercado de seguros ou de carros usados. Isso ocorre porque uma assimetria de informações no leilão (licitação) de um contrato de concessão pública tende a provocar prejuízos a ambas as partes no longo prazo: ao interesse público por prejudicar a entrega de benefícios, e ao investidor privado por criar um vínculo contratual prejudicial de longo prazo. Continuar lendo Seleção adversa em concessões públicas