Seleção adversa em concessões públicas

A definição de seleção adversa dada por Gregory Mankiw é a tendência de que o mix de atributos não-observados se torne indesejável do ponto de vista de uma parte desinformada. Observe que a “parte desinformada”, do ponto de vista econômico, não está definida ex ante, ou seja, pode ser tanto a parte ofertante quanto a demandante (vendedor ou comprador).

Para melhor entendimento desse risco em leilões de concessões públicas, o melhor a fazer é esquecer um pouco os exemplos clássicos de mercado de seguros ou de carros usados. Isso ocorre porque uma assimetria de informações no leilão (licitação) de um contrato de concessão pública tende a provocar prejuízos a ambas as partes no longo prazo: ao interesse público por prejudicar a entrega de benefícios, e ao investidor privado por criar um vínculo contratual prejudicial de longo prazo.

Do ponto de vista do poder público (estruturação), há também o risco da construção de incentivos falhos, assunto este ilustrado de forma lúdica no livro Freakonomics. Por exemplo, quando o estruturador constrói um indicador de desempenho cuja penalidade pelo descumprimento é inferior ao custo envolvido no atendimento: neste tipo de situação, o investidor racional optará pelo descumprimento eficiente da obrigação. Não deixa de ser, repare, uma assimetria de informações entre o estruturador e o investidor / operador, uma vez que a estrutura de custos de cumprimento integral do contrato não era plenamente conhecida (ou observada) durante o processo de estruturação.

Outro exemplo recorrente é a consideração de riscos pelos licitantes em critério de julgamento de menor preço: aqueles licitantes que observarem corretamente os riscos, ou seja, os que consideram corretamente provisões de riscos em seu modelo de construção do lance a ser ofertado no leilão tendem a propor deságios inferiores aos dos licitantes menos atentos. Novamente, resulta em riscos para ambas as partes, uma vez que a eventual concretização dos riscos pode levar a concessionária à insolvência e prejudicar a prestação do serviço público no longo prazo.

De certa forma, este último exemplo foi o que ocorreu na concessão de alguns aeroportos brasileiros, como Viracopos e Galeão, onde houve equívoco na previsão de demanda e acabou colocando tais contratos em situação prejudicial a ambas as partes.

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