Aeroportos como ativos de infraestrutura

A partir de hoje publicaremos uma nova série de textos sobre o setor de aeroportos, sempre buscando a conexão com os temas de interesse deste blog (veja a política do blog aqui). Os textos não seguirão uma sequência contínua, de forma que recomendamos sempre utilizar a ferramenta “Pesquisar” no menu lateral.

O equipamento aeroporto nos interessa por diversas vertentes de interesse deste blog:

  • É um empreendimento gerador de caixa, portanto pode ser avaliado pela NBR 14.653 parte 4;
  • É um ativo público objeto de concessões públicas, portanto também demanda modelagem econômico-financeira (MEF) em diversas etapas do ciclo de vida desse tipo de contrato, em especial na precificação referencial de licitação e nos cálculos de reequilíbrio;
  • É um empreendimento urbano de grande porte, cujos impactos se sentem por uma grande área de influência.

Os sistemas de transportes são compostos por vias, veículos e terminais. Terminal é o nome dado ao local onde acontecem os embarques e desembarques de passageiros e carga, e podem incluir a função de armazenamento de mercadorias. O aeroporto é o terminal do modo aéreo, um ativo de infraestrutura muito relevante em diversos aspectos. Vejamos abaixo alguns desses aspectos: Continuar lendo Aeroportos como ativos de infraestrutura

Seleção adversa em concessões públicas

A definição de seleção adversa dada por Gregory Mankiw é a tendência de que o mix de atributos não-observados se torne indesejável do ponto de vista de uma parte desinformada. Observe que a “parte desinformada”, do ponto de vista econômico, não está definida ex ante, ou seja, pode ser tanto a parte ofertante quanto a demandante (vendedor ou comprador).

Para melhor entendimento desse risco em leilões de concessões públicas, o melhor a fazer é esquecer um pouco os exemplos clássicos de mercado de seguros ou de carros usados. Isso ocorre porque uma assimetria de informações no leilão (licitação) de um contrato de concessão pública tende a provocar prejuízos a ambas as partes no longo prazo: ao interesse público por prejudicar a entrega de benefícios, e ao investidor privado por criar um vínculo contratual prejudicial de longo prazo. Continuar lendo Seleção adversa em concessões públicas

Altura máxima de edificações pela aeronáutica

A altura máxima da edificação (gabarito) é determinada pela legislação municipal, em geral o Código de Obras. O gabarito guarda correlação com o aproveitamento do terreno, portando com o índice de potencial construtivo (coeficiente ou índice de aproveitamento), mas não é por ele limitado. Isto significa que um potencial construtivo baixo não vai necessariamente limitar o gabarito das edificações – uma grande área de lote vai permitir maior altura da edificação mesmo com baixo aproveitamento.

Esta situação permite projetos em altura se não houver limitação de gabarito pela legislação municipal (caso de muitos municípios brasileiros). Mas pouca gente sabe que existe um outro limite de altura que nada tem a ver com a prefeitura, e sim com a aeronáutica. Continuar lendo Altura máxima de edificações pela aeronáutica