Os fundos de investimentos

Os fundos de investimentos são regulados no Brasil pela Instrução Normativa CVM 555/14 e permitem que ativos de maior valor ou com barreiras à entrada sejam divididos em cotas. Isso traz vantagens ao pequeno investidor:

  1. Diversificação de portfólio
  2. Permite o investimento em ativos de altos valores unitários, como imóveis
  3. Acesso a ativos de precificação complexa, como derivativos
  4. Participação em operações interfinanceiras (mercado interbancário)
  5. Participação em investimentos com a ajuda de gestores profissionais especializados

Os agentes do mercado financeiro envolvidos são:

  • Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM)
  • Corretoras
  • Investidores
  • Agentes de custódia
  • Órgãos reguladores
  • Órgãos auto-reguladores

As DTVM são autorizadas pelo Banco Central (BACEN ou BC), são organizadas como empresas S.A. ou por quotas (limitada, Ltda.), intermediam operações de títulos e valores mobiliários (TVM), são agentes fiduciários (registram e protegem direitos dos investidores), administram fundos e clubes de investimentos.

As corretoras são autorizadas pelo BACEN e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), são habilitadas e necessárias para negociar na bolsa de valores brasileira (B3, resultado da fusão da BM&FBovespa com a CETIP).

O investidor é o agente econômico superavitário que quer transformar suas economias em ativos financeiros.

Os agentes de custódia realizam o serviço de custódia nas diversas câmaras (CETIP, CBLC, SELIC). São instituições financeiras que fazem a custódia à contraparte (instituição em contraposição na liquidação). As câmaras de liquidação e custódia (clearing) são onde se realizam compensação, liquidação e guarda de ativos financeiros. Podem ser corretoras, DTVM, bancos comerciais, bancos múltiplos ou bancos de investimentos.

Os órgãos reguladores são:

  • Conselho Monetário Nacional (CMN): normativo (não executivo), fixa as diretrizes de política monetária, creditícia e cambial nacionais
  • Banco Central (BACEN): autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criado em 1964 para executar as políticas monetárias do CMN, garantir o poder de compra da moeda, zelar pela liquidez da economia, manter reservas internacionais em níveis adequados, estimular a formação de poupança, zelar pela estabilidade e promover o aperfeiçoamento do sistema financeiro
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM): criada em 1976 (ano da Lei das Sociedades Anônimas – S.A.) com o objetivo de disciplinar o funcionamento do mercado de valores mobiliários e atuação dos agentes

O principal órgão auto-regulador no Brasil é a AMBIMA, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais: uma entidade privada que representa as Instituições Financeiras (IF) que operam no mercado de capitais. Realiza atividades de auto-regulação da indústria de fundos de investimentos com o objetivo de fortalecer o mercado, incentivar boas práticas e ampliar a base de investidores.

A NATUREZA DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS

  • O patrimônio do fundo de investimento é dividido em cotas. Portanto, o valor de cada cota é igual ao PL dividido pela quantidade de cotas.
  • O prazo do fundo é indeterminado.
  • Cada tipo de fundo tem uma regulação específica, conforme IN CVM 555/14.
  • Os recursos dos cotistas são isolados dos recursos da administradora.

Conforme a política definida no regulamento do fundo de investimento, este pode ser de Renda Fixa ou de Renda Variável. O nome do fundo deve obrigatoriamente indicar a sua classe.

Os fundos de Renda Fixa são aqueles cuja remuneração é dimensionada no momento da aplicação, e dividem-se em:

Públicos

  • IPCA (índice de inflação do IBGE)
  • Pré-fixados (pactuação antecipada da remuneração total)
  • Pós-fixados (correção ou atualização acompanha um índice, que pode ser CDI, taxa SELIC, etc.)

Privados

  • Certificados de Depósitos Bancários – CDB
  • Debêntures

Os fundos de Renda Variável são aqueles cuja remuneração não é previamente definida. O maior exemplo são fundos lastreados em ações, cujo valor varia com o desempenho da companhia e a conjuntura de mercado.

São agentes do fundo de investimento:

  • Administrador: responsável legal, informa, redige a lâmina (quando o fundo não é para investidor qualificado), apura o valor diário da cota, calcula a taxa de administração, envia extratos, realiza assembleias, comunica alterações de regulamento aos cotistas;
  • Gestor: compra e vende ativos da carteira conforme a política de investimento no regulamento do fundo, executa as estratégias de investimento;
  • Custodiante: finaliza as operações de compra e venda, responsável pela guarda dos ativos. Controla, contabiliza e liquida ativos. Faz a marcação a mercado e executa serviços fiduciários;
  • Distribuidor: faz a venda (distribuição) das cotas do fundo aos investidores;
  • Cotista: aplicador do fundo, investidor (pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de pensão, seguradoras, etc.)

Nos fundos de investimentos, o patrimônio do fundo é segregado do patrimônio dos investidores. Esta segregação é conhecida como chinese wall. Cada fundo é uma entidade independente, com CNPJ próprio. Em caso de insolvência da instituição financeira, o fundo pode ser levado para outra.

Documentos principais do fundo de investimento:

  • Regulamento: deve ser registrado em cartório
  • Lâmina: resume as principais características operacionais do fundo, parâmetros de movimentação, indicadores de desempenho da carteira, resumo do objetivo e política de investimento.

Importante: ao contrário de algumas outras modalidades de aplicações financeiras (como a poupança, por exemplo), os fundos de investimento não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC

O patrimônio líquido do fundo é dado por:

soma das aplicações – rendimentos +/- despesas regulamentares

Se, em qualquer momento, o patrimônio do fundo ficar negativo, os cotistas deverão aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo (caso os ativos desvalorizem em montante superior ao capital inicial).

CLASSIFICAÇÃO DOS FUNDOS

Os fundos de investimento são classificados conforme IN CVM 555/14 em:

  • Renda fixa
  • de Ações
  • Cambial
  • Multimercado

Os fundos de renda fixa devem ter, no mínimo, 80% do capital alocado em

  • taxas de juros domésticas
  • índice de inflação
  • ambos os anteriores

Existem os seguintes tipos de fundos de renda fixa:

  1. Referenciado: mínimo de 95% alocado no índice de referência
  2. Curto prazo: prazo médio da carteira inferior a 60 dias
  3. Simples: mínimo de 95% alocado em títulos públicos atrelados à taxa SELIC – dispensa termo de adesão
  4. Dívida externa: mínimo de 80% em títulos da dívida externa da união

Os fundos de ações devem ter, no mínimo, 67% do capital alocado em:

  1. Ações (bolsa de valores ou mercado de balcão organizado)
  2. Bônus, recibos de subscrição, certificados de depósitos de ações
  3. Cotas de fundos de ações ou cotas de fundos de índices de ações
  4. BDR níveis II e III

Nos fundos de ações, o que ultrapassar os 67% fica livre para outras modalidades, observados os limites da lei.

O fundo cambial deve ter pelo menos 80% no fator de risco:

  • Variação de preços de moeda estrangeira
  • Variação do cupom cambial

Fundo multimercado envolve vários fatores de risco sem o compromisso de concentração em nenhum deles. Pode conter renda fixa, ações e câmbio.

As cotas de fundos de investimentos também são ativos financeiros.

Lei também:

516r60iy-1l._sx373_bo1,204,203,200_

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