Os fundos de investimentos são regulados no Brasil pela Instrução Normativa CVM 555/14 e permitem que ativos de maior valor ou com barreiras à entrada sejam divididos em cotas. Isso traz vantagens ao pequeno investidor:
- Diversificação de portfólio
- Permite o investimento em ativos de altos valores unitários, como imóveis
- Acesso a ativos de precificação complexa, como derivativos
- Participação em operações interfinanceiras (mercado interbancário)
- Participação em investimentos com a ajuda de gestores profissionais especializados
Os agentes do mercado financeiro envolvidos são:
- Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM)
- Corretoras
- Investidores
- Agentes de custódia
- Órgãos reguladores
- Órgãos auto-reguladores
As DTVM são autorizadas pelo Banco Central (BACEN ou BC), são organizadas como empresas S.A. ou por quotas (limitada, Ltda.), intermediam operações de títulos e valores mobiliários (TVM), são agentes fiduciários (registram e protegem direitos dos investidores), administram fundos e clubes de investimentos.
As corretoras são autorizadas pelo BACEN e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), são habilitadas e necessárias para negociar na bolsa de valores brasileira (B3, resultado da fusão da BM&FBovespa com a CETIP).
O investidor é o agente econômico superavitário que quer transformar suas economias em ativos financeiros.
Os agentes de custódia realizam o serviço de custódia nas diversas câmaras (CETIP, CBLC, SELIC). São instituições financeiras que fazem a custódia à contraparte (instituição em contraposição na liquidação). As câmaras de liquidação e custódia (clearing) são onde se realizam compensação, liquidação e guarda de ativos financeiros. Podem ser corretoras, DTVM, bancos comerciais, bancos múltiplos ou bancos de investimentos.
Os órgãos reguladores são:
- Conselho Monetário Nacional (CMN): normativo (não executivo), fixa as diretrizes de política monetária, creditícia e cambial nacionais
- Banco Central (BACEN): autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, foi criado em 1964 para executar as políticas monetárias do CMN, garantir o poder de compra da moeda, zelar pela liquidez da economia, manter reservas internacionais em níveis adequados, estimular a formação de poupança, zelar pela estabilidade e promover o aperfeiçoamento do sistema financeiro
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM): criada em 1976 (ano da Lei das Sociedades Anônimas – S.A.) com o objetivo de disciplinar o funcionamento do mercado de valores mobiliários e atuação dos agentes
O principal órgão auto-regulador no Brasil é a AMBIMA, Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais: uma entidade privada que representa as Instituições Financeiras (IF) que operam no mercado de capitais. Realiza atividades de auto-regulação da indústria de fundos de investimentos com o objetivo de fortalecer o mercado, incentivar boas práticas e ampliar a base de investidores.
A NATUREZA DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS
- O patrimônio do fundo de investimento é dividido em cotas. Portanto, o valor de cada cota é igual ao PL dividido pela quantidade de cotas.
- O prazo do fundo é indeterminado.
- Cada tipo de fundo tem uma regulação específica, conforme IN CVM 555/14.
- Os recursos dos cotistas são isolados dos recursos da administradora.
Conforme a política definida no regulamento do fundo de investimento, este pode ser de Renda Fixa ou de Renda Variável. O nome do fundo deve obrigatoriamente indicar a sua classe.
Os fundos de Renda Fixa são aqueles cuja remuneração é dimensionada no momento da aplicação, e dividem-se em:
Públicos
- IPCA (índice de inflação do IBGE)
- Pré-fixados (pactuação antecipada da remuneração total)
- Pós-fixados (correção ou atualização acompanha um índice, que pode ser CDI, taxa SELIC, etc.)
Privados
- Certificados de Depósitos Bancários – CDB
- Debêntures
Os fundos de Renda Variável são aqueles cuja remuneração não é previamente definida. O maior exemplo são fundos lastreados em ações, cujo valor varia com o desempenho da companhia e a conjuntura de mercado.
São agentes do fundo de investimento:
- Administrador: responsável legal, informa, redige a lâmina (quando o fundo não é para investidor qualificado), apura o valor diário da cota, calcula a taxa de administração, envia extratos, realiza assembleias, comunica alterações de regulamento aos cotistas;
- Gestor: compra e vende ativos da carteira conforme a política de investimento no regulamento do fundo, executa as estratégias de investimento;
- Custodiante: finaliza as operações de compra e venda, responsável pela guarda dos ativos. Controla, contabiliza e liquida ativos. Faz a marcação a mercado e executa serviços fiduciários;
- Distribuidor: faz a venda (distribuição) das cotas do fundo aos investidores;
- Cotista: aplicador do fundo, investidor (pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos de pensão, seguradoras, etc.)
Nos fundos de investimentos, o patrimônio do fundo é segregado do patrimônio dos investidores. Esta segregação é conhecida como chinese wall. Cada fundo é uma entidade independente, com CNPJ próprio. Em caso de insolvência da instituição financeira, o fundo pode ser levado para outra.
Documentos principais do fundo de investimento:
- Regulamento: deve ser registrado em cartório
- Lâmina: resume as principais características operacionais do fundo, parâmetros de movimentação, indicadores de desempenho da carteira, resumo do objetivo e política de investimento.
Importante: ao contrário de algumas outras modalidades de aplicações financeiras (como a poupança, por exemplo), os fundos de investimento não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito – FGC
O patrimônio líquido do fundo é dado por:
soma das aplicações – rendimentos +/- despesas regulamentares
Se, em qualquer momento, o patrimônio do fundo ficar negativo, os cotistas deverão aportar recursos adicionais para cobrir o prejuízo (caso os ativos desvalorizem em montante superior ao capital inicial).
CLASSIFICAÇÃO DOS FUNDOS
Os fundos de investimento são classificados conforme IN CVM 555/14 em:
- Renda fixa
- de Ações
- Cambial
- Multimercado
Os fundos de renda fixa devem ter, no mínimo, 80% do capital alocado em
- taxas de juros domésticas
- índice de inflação
- ambos os anteriores
Existem os seguintes tipos de fundos de renda fixa:
- Referenciado: mínimo de 95% alocado no índice de referência
- Curto prazo: prazo médio da carteira inferior a 60 dias
- Simples: mínimo de 95% alocado em títulos públicos atrelados à taxa SELIC – dispensa termo de adesão
- Dívida externa: mínimo de 80% em títulos da dívida externa da união
Os fundos de ações devem ter, no mínimo, 67% do capital alocado em:
- Ações (bolsa de valores ou mercado de balcão organizado)
- Bônus, recibos de subscrição, certificados de depósitos de ações
- Cotas de fundos de ações ou cotas de fundos de índices de ações
- BDR níveis II e III
Nos fundos de ações, o que ultrapassar os 67% fica livre para outras modalidades, observados os limites da lei.
O fundo cambial deve ter pelo menos 80% no fator de risco:
- Variação de preços de moeda estrangeira
- Variação do cupom cambial
Fundo multimercado envolve vários fatores de risco sem o compromisso de concentração em nenhum deles. Pode conter renda fixa, ações e câmbio.
As cotas de fundos de investimentos também são ativos financeiros.
Lei também:
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