Antifrágil

Antifrágil

Os melhores cinemas costumavam ter lobby e um bom café na saída, e vejo um bom motivo para isso: bons filmes provocam boas conversas depois, inclusive para discordar de aspectos do que acabamos de ver. Isso não significa que o filme foi ruim. Filme ruim não merece ser comentado.

Antifrágil é o tipo de livro que merece ser comentado, e também acho difícil concordar na íntegra. Ao meu entender, isso o coloca no grupo dos melhores livros que já li na vida, e deixo aqui a recomendação.

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A tentação do projeto executivo em PPP

A Constituição de 1988 trouxe uma série de novas obrigações ao Estado brasileiro. Entre elas, um conjunto de princípios para que a administração pública se tornasse mais transparente, eficiente e auditável. Uma das consequências disso foi o surgimento de novo regramento para licitações e contratos administrativos (Lei 8.666 em 1993).

Esse contexto deu espaço para o surgimento de uma cultura de tutela e controle rígidos como caminhos para a contratação pública bem-sucedida. Ou seja, quanto mais detalhado fosse o projeto executivo (acreditava-se), melhor.

Porém, a mesma Constituição também colocou uma série de obrigações novas ao Estado também quanto a prestações de serviços públicos e atendimento a garantias governamentais ao cidadão. O resultado, positivo pelo lado de alguma melhora (ainda que insuficiente) no bem-estar social geral, por outro lado reduziu a margem orçamentária disponível para outros investimentos, cujos recursos não contavam com reservas orçamentárias constitucionais. Foi o caso da infraestrutura, cujos investimentos desabaram dali em diante.

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Riscos das instituições financeiras ao financiar projetos de impacto ambiental

O financiador de projetos de qualquer porte deveria ter a cautela de estudar a questão de potenciais danos causados ao meio ambiente, pois pode vir a ser também responsabilizado como Poluidor indireto.

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, faz previsão implícita do Princípio do Poluidor-Pagador, cujo conceito fundamental é o de que o Poluidor deva “internalizar” os prejuízos causados por deterioração ambiental, de forma repressiva e preventiva. Aplicando aqui as teorias do Direito Civil, quem causa um dano deverá ser por ele responsabilizado. O Poluidor deve arcar com os custos das medidas necessárias para garantir que o meio ambiente seja preservado.

Antes da Constituição ser promulgada, a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) já exigia que a instituição financiadora aguardasse a expedição do documento final pelo órgão ambiental competente para, a partir daí, verificar a possibilidade da liberação ou não do crédito.

Assim, o atendimento à legislação ambiental e às determinações das autoridades competentes ganharam muita relevância, principalmente no financiamento de operações de project finance. Tanto a doutrina quanto a jurisprudência se desenvolvem no sentido de entender que, em questões ambientais, o financiador assume, junto com o empreendedor, os riscos do projeto financiado. Em project finance, este risco é ainda maior, porque está vinculada a grandes empreendimentos, nos quais os riscos ambientais também são maiores. Continuar lendo Riscos das instituições financeiras ao financiar projetos de impacto ambiental

Quando não usar a Taxa Interna de Retorno (TIR)

Confira novo vídeo publicado: quando não se deve usar a Taxa Interna de Retorno. Alertas em duas situações que colocam a TIR em risco como ferramenta de análise e decisão.

Inclui um exemplo de uso de Tabela de Dados para uma Análise de Sensibilidade rápida sobre fluxos de caixa. Continuar lendo Quando não usar a Taxa Interna de Retorno (TIR)

Aspectos socioambientais no ambiente de negócios

As questões socioambientais já configuram hoje um dos principais conjuntos de preocupações de gestores de negócios e de ativos econômicos. Das cinco maiores preocupações do Fórum Econômico Mundial (Davos 2019), todas são relacionadas a questões socioambientais, sendo todas delas explícitas e diretas. Se a temperatura média do planeta subir mais 2 graus Celsius, boa parte das áreas costeiras (e mesmo alguns paí­ses) simplesmente desaparecem por submersão. Sem falar que passam a existir riscos severos à  existência humana no planeta. Isto aconteceria porque 2 graus em média significa variações de 11 graus Celsius nos polos (para mais ou para menos). As mudanças climáticas significam ambientes mais rigorosos e extremos mais agressivos à  vida humana (vide relatos recentes de calor ou de frio intensos por todo o globo).

É um assunto novo para a humanidade, inclusive para as ciências econômicas, que se definem como aquelas que estudam a alocação de recursos escassos através de modelos que excluem as variáveis denominadas “externas”: os recursos naturais e todas as pessoas. São ciências baseadas em modelos mecânicos e fí­sicos, muito distantes do atual entendimento do mundo como algo circular, finito e regenerativo (premissas da biologia). Porém, nossos modelos de negócios e teorias de administração de organizações (salvo raras exceções) estão muito mais calcadas na economia que na biologia.

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