Já falamos por aqui sobre a atual tendência de profundas alterações no modelo de financiamento imobiliário brasileiro, em especial a insuficiência da dupla FGTS e SBPE como fontes de financiamento e a necessidade de funding alternativo. O momento, não por acaso, coincide com o amadurecimento de nosso mercado de capitais e redução na taxa básica de juro da economia (taxa Selic). Este cenário é propício para a criação de novos instrumentos financeiros (em geral, títulos) lastreados no mercado imobiliário, um método amplamente utilizado em todo o mundo para o financiamento do crédito imobiliário. Continuar lendo O crédito no Brasil e as Letras Imobiliárias Garantidas (LIG)
Autor: ricardo trevisan
A metáfora de La casa de papel
Se você ficou com a impressão de que o seriado La Casa de Papel, da Netflix, é mais que um simples seriado de assalto, acertou. Mas, para entender o que está nas entrelinhas da série, é necessário entender o contexto espanhol do roteiro.

Essa história começa em 2002, quando o euro entrou em circulação. O Banco Central Europeu (BCE) transmitia para a moeda a imagem de segurança de sólidas instituições financeiras alemãs, belgas e holandesas. E, mesmo países que não possuíam o mesmo nível de renda per capita (como a Espanha, Portugal, Itália e Grécia), beneficiaram-se da classificação de risco e puderam tomar empréstimos a baixo custo financeiro.
O segundo capítulo da história veio em 2008, quando o governo dos Estados Unidos não salvou o banco Lehman Brothers da falência. Isso significava que a crise hipotecária americana, já identificada em 2007, não seria absorvida pelo Fed (o banco central dos Estados Unidos). Uma série de fundos europeus poderiam não valer nada, e a fase mais aguda da crise na Europa viria nos anos seguintes.

A Espanha pagou um preço caro pelo euro: quebra de seu mercado imobiliário, crise fiscal, desemprego altíssimo foram só alguns dos problemas. Em meio à miséria econômica, o Banco Central Europeu emitia moeda como nunca, injetando liquidez na economia através da garantia de liquidez dos bancos.

Hoje, dez anos após o estopim da crise, a recuperada Espanha ainda sente as feridas deixadas pelo passado recente, e é natural o questionamento sobre custos e benefícios da moeda unificada. Continuar lendo A metáfora de La casa de papel
O que é CRI?
O crédito imobiliário é atualmente financiado por duas fontes principais: os recursos da Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimos (SBPE) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Mas também não é segredo para ninguém que ambos estão em forte retração.
A poupança tende a ser, cada vez mais, um investimento de baixo retorno ao investidor por diversos motivos (amadurecimento do mercado de capitais, mais opções ao investidor, queda na taxa Selic, entre outros), o que invariavelmente estimula a migração dos recursos para outros ativos, como títulos públicos (como os do Tesouro Direto), ações, fundos multimercado, fundos de investimento imobiliário (FII), investimentos no exterior, títulos privados de diversas naturezas (como debêntures), entre milhares de outras opções. Com isso, é de se esperar que essa fonte, que hoje em dia financia imóveis pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), faixa superior ao Minha Casa Minha Vida e inferior ao Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), venha a minguar em breve.
Por sua vez, o FGTS depende da realimentação por novas contas de empregados pela CLT (com carteira de trabalho assinada). E a tendência é que o emprego se reduza (parte dele se convertendo em empreendedorismo) e que se converta em outras formas de contrato (inclusive a contratação precária ou informal). Com isso, o FGTS também sofre pressão de retração.
A tendência, para a substituição dessas fontes, é que o Brasil passe a operar como grande parte do resto do planeta faz: através do mercado de capitais, em especial utilizando a conversão de créditos em títulos (securities), a assim chamada securitização. Já existem algumas realizações nesse sentido, como as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), que já fazem parte do composto de funding imobiliário no país.
Outro desses títulos é o Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI), um título que certifica o direito ao crédito para seu detentor. O investidor recebe uma remuneração de juros e, periodicamente ou quando do vencimento do título, o valor investido, ou principal. Apesar de não haver investimento mínimo, a maior parte dos CRIs possui valor unitário de R$300.000. Continuar lendo O que é CRI?
Avaliação e alienação de imóveis da União
[Marcelo Berti, desembargador. Secovi-SP, 11/12/17]
Imóveis públicos não são passíveis de usucapião, como já apontamos, e isso cria a necessidade de outros instrumentos para a regularização fundiária. As ocupações não costumam obedecer às divisas entre áreas públicas e privadas, e são invadidas as áreas de doação de loteamentos demarcadas como áreas verdes, vias públicas, praças, uso institucional, etc., os quais viram lotes em sua situação de fato.
Desde os primeiros projetos para esta nova lei, os bens públicos foram considerados como objeto de ReUrb, inclusive a ReUrb-E (prevista no Art. 16). Neste último caso será necessária avaliação do imóvel. Continuar lendo Avaliação e alienação de imóveis da União
Vias férreas, exoneração fiscal, ONR e matrícula nacional única pela nova lei 13.465/17
Vias férreas
[Flávio Gonzaga]
O que é a via férrea: linha + faixa de domínio sobre a qual a ferrovia está instalada + terrenos marginais + estações + galpões + materiais envolvidos.
A primeira ferrovia data de 1854, promovida pelo Barão de Mauá com apoio do Império – tinha 14,5km de extensão. A partir de então, a malha ferroviária passou a ser implantada com concessões do governo, chegando a uma malha com mais de 30.000km de extensão na década de 1930, momento correspondente ao auge desse modal no país. A partir de então, se iniciou o declínio ferroviário principalmente em decorrência da falta de manutenção, falta de novos investimentos e a concorrência com outros modais que recebiam incentivos do governo. Continuar lendo Vias férreas, exoneração fiscal, ONR e matrícula nacional única pela nova lei 13.465/17