O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

A nova lei de regularização fundiária urbana e rural, sancionada no último dia 11, traz muitas mudanças ao empreendedor imobiliário. Uma das mais importantes é o artigo 58, que regulamenta o condomínio de lotes. Até então, os chamados “condomínios fechados” só existiam em duas formas:

  • um loteamento comum que é informalmente fechado e administrado por associações de moradores. São os casos dos loteamentos fechados onde a unidade negociada é o lote e cada comprador constrói sua casa com projeto próprio;
  • um condomínio de casas, onde a unidade negociada é uma casa construída pelo empreendedor de forma padronizada (caso da lei de Vilas de São Paulo).

A nova lei permite que a fração ideal de cada condômino poderá ser proporcional à área do solo de cada unidade autônoma, ao respectivo potencial construtivo ou a outros critérios indicados no ato de instituição. Aplica-se, no que couber, ao condomínio de lotes o disposto sobre condomínio edilício, respeitada a legislação urbanística. Para fins de incorporação imobiliária, a implantação de toda a infraestrutura ficará a cargo do empreendedor. Continuar lendo O que muda com a nova Lei Federal de Regularização Fundiária (13.465/2017)?

Como considerar paredes no quadro NBR 12.721

  1. Quando a parede dividir área privativa (unidade autônoma) de área comum, deve ser integralmente considerada na área privativa
  2. Quando a parede dividir duas áreas privativas (duas unidades autônomas, como dois apartamentos, por exemplo), deve ser considerada metade para cada lado, dividida em seu eixo
  3. Quando a parede dividir duas áreas comuns (dois equipamentos, por exemplo, ou um equipamento de uma escada, etc.), deve ser considerada metade para cada lado, dividida em seu eixo

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ACHE UM ARQUITETO: Novo serviço para quem vai construir ou reformar

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), desde sua fundação, disponibiliza uma página de busca de arquitetos e urbanistas a partir de qualquer dado (nome, CPF ou registro no CAU), verificando se são arquitetos e urbanistas ou empresas registrados regularmente. Trata-se de uma obrigação legal do CAU.

O mesmo conselho também encomendou pesquisa ao DataFolha em 2015, a qual revelou que 73% das contratações de arquitetos e urbanistas são feitas por indicação, e apenas 8% dos clientes buscam os profissionais na internet.

Para otimizar este canal, o CAU ampliou o serviço de busca e criou o Ache um Arquiteto, sistema que disponibiliza sem custos informações adicionais sobre os arquitetos e urbanistas registrados no CAU. Se você for profissional da arquitetura e urbanismo, cadastre suas informações de contato e imagens de trabalho para divulgação em todo o Brasil. Continuar lendo ACHE UM ARQUITETO: Novo serviço para quem vai construir ou reformar