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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR), desde sua fundação, disponibiliza uma página de busca de arquitetos e urbanistas a partir de qualquer dado (nome, CPF ou registro no CAU), verificando se são arquitetos e urbanistas ou empresas registrados regularmente. Trata-se de uma obrigação legal do CAU.
O mesmo conselho também encomendou pesquisa ao DataFolha em 2015, a qual revelou que 73% das contratações de arquitetos e urbanistas são feitas por indicação, e apenas 8% dos clientes buscam os profissionais na internet.
Para otimizar este canal, o CAU ampliou o serviço de busca e criou o Ache um Arquiteto, sistema que disponibiliza sem custos informações adicionais sobre os arquitetos e urbanistas registrados no CAU. Se você for profissional da arquitetura e urbanismo, cadastre suas informações de contato e imagens de trabalho para divulgação em todo o Brasil. Continuar lendo ACHE UM ARQUITETO: Novo serviço para quem vai construir ou reformar
Estamos trabalhando em novos materiais para divulgação em breve neste blog, cujos assuntos foram escolhidos pelos próprios leitores. Você pode pedir o assunto de seu interesse, e nos ajudará a saber o que produzir. Basta responder a pesquisa abaixo:
Publicaremos os resultados parciais também por aqui. Acompanhe!
(Texto do CAU)
Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou o direito de arquitetos e urbanistas de elaborarem e executarem projetos de instalação elétrica de baixa tensão.
No dia 7 de junho, o Desembargador Federal Nelson Santos do TRF da 3ª Região negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo contra a decisão proferida no mandado de segurança coletivo impetrado pelo CAU/SP em face do diretor-presidente da empresa Bandeirante Energia S/A.
O Sindicato dos Engenheiros havia recorrido da decisão do juiz da 8ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, deferida em junho do ano passado, que assegurava o direito dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo.
A alegação do Sindicato, em síntese, foi de “que não há que se estender aos arquitetos e urbanistas a elaboração e execução de projetos de instalações e equipamentos no campo das instalações elétricas de baixa tensão, uma vez que tal atribuição seria exclusiva de Engenheiros”.
Entretanto, em sua decisão, o Desembargador Relator entendeu que “a restrição ao exercício de atribuições profissionais para com os arquitetos e urbanistas configura-se inadmissível, ferindo o direito constitucional de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, disposto no artigo 5º, inciso XII, da Carta Magna brasileira”.
Nova ação judicial
Sob os mesmos fundamentos, o Conselho (CAU/SP) impetrou também mandado de segurança coletivo em face do diretor-presidente da CPFL Energia S.A, ainda pendente de decisão judicial.
Prezados leitores,
Hoje escrevo para agradecer a todos vocês por acompanhar o blog, e em especial àqueles que adquiriram os nossos livros.
Os últimos meses levaram Estudo de viabilidade econômica de empreendimentos imobiliários à quarta colocação entre os mais vendidos da loja Amazon para o assunto imóveis. Já estamos entre os 80 mais vendidos para Administração, Negócios e Economia. É uma marca muito acima da esperada por nós.
E não é só. Os demais livros (Introdução à administração de escritórios de arquitetura, Condomínios de casas em São Paulo e Estrutura de capital de incorporadoras brasileiras) também atingiram níveis recordes de vendas. Continuar lendo Muito obrigado.