Avaliação e alienação de imóveis da União

[Marcelo Berti, desembargador. Secovi-SP, 11/12/17]

Imóveis públicos não são passíveis de usucapião, como já apontamos, e isso cria a necessidade de outros instrumentos para a regularização fundiária. As ocupações não costumam obedecer às divisas entre áreas públicas e privadas, e são invadidas as áreas de doação de loteamentos demarcadas como áreas verdes, vias públicas, praças, uso institucional, etc., os quais viram lotes em sua situação de fato.

Desde os primeiros projetos para esta nova lei, os bens públicos foram considerados como objeto de ReUrb, inclusive a ReUrb-E (prevista no Art. 16). Neste último caso será necessária avaliação do imóvel. Continuar lendo Avaliação e alienação de imóveis da União

6 ferramentas essenciais que os urbanistas desconhecem

Os cursos superiores de arquitetura e urbanismo exibem em seus currículos significativa carga horária em disciplinas de “planejamento urbano” – que deveria ser a espinha dorsal de conhecimento técnico em urbanismo, o mesmo do título profissional.

Entretanto, o que vemos hoje de forma generalizada, é uma forte limitação às teorias, história e projetos de urbanização, e praticamente nada referente ao planejamento em si.

O substantivo masculino, numa rápida pesquisa digital, retorna os sentidos de a) serviço de preparação de um trabalho, de uma tarefa, com o estabelecimento de métodos convenientes; planificação, e b) determinação de um conjunto de procedimentos, de ações (por uma empresa, um órgão do governo etc.), visando à realização de determinado projeto; planificação.

O que se tem visto nos órgãos públicos de planejamento urbano, quando estes recebem profissionais técnicos da área, é a completa ausência justamente de método, de procedimentos, de orientação para ações e de planificação. O que se vê é muito conhecimento teórico, um imenso e qualificado repertório, muita vontade de transformar a triste realidade urbana nacional, ótimos projetistas e nenhum palpite sobre metodologias de planejamento ou mesmo de trabalho.

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Em minha experiência pessoal, após viver um momento assim, decidi explorar outra área do conhecimento –  a administração – crente de que não encontraria nada relacionado a arquitetura e muito menos ao urbanismo por ali. Mas, para minha surpresa, encontrei (entre outras coisas muito interessantes ao arquiteto) as ferramentas que me faltavam ao planejamento urbano, porque a gestão de negócios usa tudo o que pode (e mais um pouco) de planejamento e controle do que você puder imaginar. O mais curioso é que quando algum assunto se aproxima de nossa área, como por exemplo em estudos de economia espacial, eles param e dizem que quem faz o resto são os urbanistas.

E deveríamos mesmo.

Veja algumas dessas ferramentas essenciais ao urbanista, que todos deveriam conhecer:

 

I. Usar direito planilhas eletrônicas

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Como são distribuídos os CEPs de São Paulo?

O exemplo abaixo é para a cidade de São Paulo, mas é possível deduzir a mesma lógica para qualquer município brasileiro explorando o Google Maps, por exemplo.

Os Códigos de Endereçamento Postal (CEP) dos Correios obedecem a uma distribuição lógica por sua localização geográfica. Criado em maio de 1971, o código tinha por objetivo otimizar a organização logística de correspondência, simplificando as fases dentro dos correios.

As faixas de CEP no município de São Paulo e arredores são distribuídas da seguinte forma:

SP Centro

CENTRO – Sé / Santa Efigênia / República / Centro
01000 a01099

BOM RETIRO – Barra Funda / Bom Retiro / Luz / Ponte Pequena
01100 a01199

VILA BUARQUE – Santa Cecília/ Pacaembú / Sumaré / Higienópolis / Consolação 01200 a01299

CONSOLAÇÃO – Consolação / Bela Vista
01300 a01399

JARDINS – Cerqueira César / Jd. Paulista / Jd. América / Jd. Europa
01400 a01499

LIBERDADE – Liberdade / Cambuci / Aclimação / Vl. Monumento / Jd.da Glória
01500 a01599

SP Zona Norte

SANTANA – Santana / Carandiru / Vl. Guilherme / Jd. São Paulo
02000 a02099

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Faixas marginais de córregos canalizados continuam sendo Áreas de Preservação Permanente – APP

A canalização de corpos d’água não descaracteriza a APP de suas faixas marginais. A Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal), em seu artigo 4º, define o que é uma APP.

Existe ampla jurisprudência mantendo inafastável a aplicação do Código Florestal a áreas urbanas (essa discussão praticamente nem existe mais). Continuar lendo Faixas marginais de córregos canalizados continuam sendo Áreas de Preservação Permanente – APP

Prefeituras brasileiras descartam oportunidades

Todos os dias, volumes gigantescos de dinheiro se movimentam pelos mercados financeiros seguindo sua função natural: estão em busca de projetos. Fácil de entender: se, no final do mês, sobrar um dinheirinho na sua conta, você também vai procurar por um projeto. Se seu desejo for poupar, será para realizar algum projeto no futuro, e ao aplicar o dinheiro, você financia projetos atuais de terceiros, sejam públicos ou privados.

Beirute, Líbano
Beirute, Líbano

Fato é que não falta dinheiro nos mercados (as crises econômicas recentes já foram chamadas de crises líquidas). O que falta é projeto. Existem inúmeros fundos de private equity, investidores individuais, corporações em busca de crescimendo, anjos, seeders, e muitos outros investidores em busca de quem tem as ideias.

Dinheiro é como coelho: quer mesmo é se reproduzir. E deve, porque esta é sua função social. A virtualidade da moeda representa uma quantidade de valor econômico nas mãos de seu detentor. A função social daquele valor econômico acumulado é promover Continuar lendo Prefeituras brasileiras descartam oportunidades