Como o risco fiscal afeta a construção civil

Estamos vivendo tempos de fortes solavancos na economia, com disparadas do dólar e fortes quedas na bolsa. Entre as causas domésticas para isso, certamente o risco fiscal é o mais relevante. Já faz alguns anos que o Brasil não consegue equilibrar bem essas contas, e os investidores passam do receio à desconfiança de que, em algum momento, o governo pode não conseguir honrar com seus compromissos financeiros. A incerteza faz com que investimentos domésticos sejam reduzidos, parte dos recursos vai para o exterior. Resultado, o real se desvaloriza, a inflação aumenta. E a insegurança faz com que o custo de capital se eleve, ou seja, os juros sobem. E fica mais difícil ainda ao Tesouro Nacional cumprir com suas obrigações, principalmente com relação à dívida interna e remuneração de títulos públicos. Pronto, está criado o círculo vicioso.

Mercado Imobiliário

E como isso afeta a construção civil? De diversas formas, e o impacto não é pequeno. Além dos impactos gerais que os manuais internacionais de economia apresentam, ainda há de se considerar as especificidades nacionais. A principal delas, o funding para o crédito imobiliário. O Brasil financia suas operações imobiliárias a partir de diversas fontes de recursos, das quais se destacam duas muito relevantes: o Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) e as cadernetas de poupança (SBPE). Vejamos como o atual cenário de incerteza fiscal pode afetar cada um deles: Continuar lendo Como o risco fiscal afeta a construção civil

A oportunidade das Parcerias Público-Privadas

Um dos entendimentos que tem atravessado ileso diversos governos recentes, é o da necessidade urgente de aumentarmos o investimento em infraestrutura no país. Ainda que todo o investimento atualmente previsto se realize no prazo esperado, será necessário ampliá-lo, em muito, para atingirmos o patamar necessário para que haja crescimento do parque instalado. O baixo investimento em infraestrutura acaba por fazer apenas, e quando muito, a manutenção do que já existe. E quando o investimento não é suficiente para isso, acabamos por perder ativos que consumiram recursos no passado, e o déficit é ampliado.

O problema, que é também o motivo pelo qual chegamos ao patamar de penúria, é composto pela crise fiscal de estados e municípios que persiste desde a crise econômica brasileira iniciada em 2013, e a (cada vez mais) baixa capacidade de investimento direto estatal. Este último fator não é exclusividade brasileira, visto que atual sociedade global e tecnológica demanda cada vez mais infraestrutura, e em crescente grau de diversificação. Nenhum Estado nacional está dando conta de resolver sozinho o problema, enquanto o setor privado se encontra altamente líquido e em busca de projetos de investimento. Foi a observação deste cenário que levou a Grã-Bretanha a começar a fazer parcerias com o capital privado para ampliar o investimento em infraestrutura sem comprometer os cofres públicos. Continuar lendo A oportunidade das Parcerias Público-Privadas

O que é IFIX?

IFIX é o índice que representa a comportamento de uma carteira teórica de fundos imobiliários (FII) negociadas na B3 (Bolsa de Valores de São Paulo). De forma similar a outros índices (como o Ibovespa, por exemplo), cada papel tem um peso de participação no índice, e é revisto periodicamente.

Os fundos componentes do IFIX são selecionados por sua liquidez e ponderados por seu valor de mercado total (preço de última negociação de cada cota x número de cotas). Por este motivo, um dos indicadores de cada FII é justamente a participação no IFIX. Continuar lendo O que é IFIX?

O que é o Levantamento de Indícios de Contaminação da Febraban (LIC)?

Existem três etapas básicas em áreas com suspeitas de contaminação para a aceitação de garantias bancárias:

  1. Levantamento de Indícios de Contaminação (LIC), realizada pelo próprio engenheiro ou arquiteto que faz a vistoria de avaliação (download aqui)
  2. Avaliação Preliminar, feita por empresa especializada
  3. Investigação Confirmatória, também realizada por empresa especializada

O único estado brasileiro com normas específicas e mais restritas sobre o assunto é São Paulo. Os demais obedecem apenas à legislação federal, em especial à Resolução Conama 420.

O Banco Central, através da Resolução 4.327/2014 exigiu que os bancos fizessem a gestão de risco socioambiental. Esta determinação teve resposta na autorregulação bancária através da FEBRABAN, que publicou a SARB 14/2014, a qual define como será feita a identificação preliminar de riscos de contaminação em imóveis oferecidos para garantia de crédito.

Durante a primeira vistoria ao imóvel urbano, o avaliador (arquiteto ou engenheiro civil) que identificar possíveis indícios de contaminação deve preencher um formulário de Levantamento de Indícios de Contaminação (LIC). Este formulário não é um estudo ambiental, e também não responsabiliza o avaliador por dizer se o imóvel está ou não contaminado. Trata-se apenas de um modelo padronizado de apontar as suspeitas para o banco. Este entendimento foi chancelado pelo Ibape Nacional (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias), o qual participou ativamente do desenvolvimento do LIC. Continuar lendo O que é o Levantamento de Indícios de Contaminação da Febraban (LIC)?

Vias férreas, exoneração fiscal, ONR e matrícula nacional única pela nova lei 13.465/17

Vias férreas

[Flávio Gonzaga]

O que é a via férrea: linha + faixa de domínio sobre a qual a ferrovia está instalada + terrenos marginais + estações + galpões + materiais envolvidos.

A primeira ferrovia data de 1854, promovida pelo Barão de Mauá com apoio do Império – tinha 14,5km de extensão. A partir de então, a malha ferroviária passou a ser implantada com concessões do governo, chegando a uma malha com mais de 30.000km de extensão na década de 1930, momento correspondente ao auge desse modal no país. A partir de então, se iniciou o declínio ferroviário principalmente em decorrência da falta de manutenção, falta de novos investimentos e a concorrência com outros modais que recebiam incentivos do governo. Continuar lendo Vias férreas, exoneração fiscal, ONR e matrícula nacional única pela nova lei 13.465/17