Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

Renato Vilela Faria [1] nos esclarece, a este respeito, que essas duas modalidades de financiamento de projetos de infraestrutura urbana são distintas entre si, e não se confundem em seus princípios jurídicos, porque:

Taxa é um tributo, uma receita derivada do Estado que tem como fato gerador:

  1. O exercício regular do poder de polícia, ou;
  2. A utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Preço público não é tributo, mas uma contraprestação pecuniária pela fruição, de fato, de um serviço posto à disposição da população por uma organização que não faça parte do Estado (parceiro privado numa PPP, por exemplo).

A respeito dessas diferenças, o autor acima citado dá os seguintes entendimentos: Continuar lendo Diferenças entre taxas e preços públicos: financiamento de infraestrutura

Extra: justiça reafirma direito de arquiteto e urbanista elaborar e executar projetos de instalações elétricas de baixa tensão 

(Texto do CAU)

Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reafirmou o direito de arquitetos e urbanistas de elaborarem e executarem projetos de instalação elétrica de baixa tensão.

No dia 7 de junho, o Desembargador Federal Nelson Santos do TRF da 3ª Região negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo contra a decisão proferida no mandado de segurança coletivo impetrado pelo CAU/SP em face do diretor-presidente da empresa Bandeirante Energia S/A.

O Sindicato dos Engenheiros havia recorrido da decisão do juiz da 8ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, deferida em junho do ano passado, que assegurava o direito dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo.

A alegação do Sindicato, em síntese, foi de “que não há que se estender aos arquitetos e urbanistas a elaboração e execução de projetos de instalações e equipamentos no campo das instalações elétricas de baixa tensão, uma vez que tal atribuição seria exclusiva de Engenheiros”.

Entretanto, em sua decisão, o Desembargador Relator entendeu que “a restrição ao exercício de atribuições profissionais para com os arquitetos e urbanistas configura-se inadmissível, ferindo o direito constitucional de livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, disposto no artigo 5º, inciso XII, da Carta Magna brasileira”.

Nova ação judicial 

Sob os mesmos fundamentos, o Conselho (CAU/SP) impetrou também mandado de segurança coletivo em face do diretor-presidente da CPFL Energia S.A, ainda pendente de decisão judicial.

Gafisa ganha prêmio imobiliário, mas o consumidor discorda

A construtora e incorporadora Gafisa recebeu o prêmio Top Imobiliário de 2016, organizado pelo Estadão com dados da Embraesp. O premiado na categoria incorporadora é escolhido com base em 5 quesitos: número de lançamentos, número de blocos, unidades, área construída e VGV. A satisfação do consumidor não é considerada na premiação.

Concorreram neste ano 284 incorporadoras, e as três primeiras colocadas foram (em ordem):

  1. Gafisa
  2. Cyrela Brazil Realty
  3. You

Conferindo as reclamações contra essas três primeiras colocadas no site ReclameAqui na data de hoje (27/7/16), descobrimos que o consumidor dá as seguintes notas para estes três competidores: Continuar lendo Gafisa ganha prêmio imobiliário, mas o consumidor discorda

Faixas marginais de córregos canalizados continuam sendo Áreas de Preservação Permanente – APP

A canalização de corpos d’água não descaracteriza a APP de suas faixas marginais. A Lei Federal 12.651/2012 (Código Florestal), em seu artigo 4º, define o que é uma APP.

Existe ampla jurisprudência mantendo inafastável a aplicação do Código Florestal a áreas urbanas (essa discussão praticamente nem existe mais). Continuar lendo Faixas marginais de córregos canalizados continuam sendo Áreas de Preservação Permanente – APP

Diferença entre vaga autônoma e vaga não autônoma

Vaga autônoma é aquela que possui uma matrícula própria, assim como as unidades autônomas (apartamentos ou casas em condomínios). Ela pode ser vendida e comprada de forma independente da unidade autônoma, a não ser que o condomínio ou a matrícula tenha alguma regra que impeça isso.

A vaga não autônoma é aquela que não possui matrícula própria, está vinculada a uma unidade ou faz parte da área comum do condomínio. Ela pode fazer parte da área privativa da unidade ou não, depende de como foi feita a incorporação. Continuar lendo Diferença entre vaga autônoma e vaga não autônoma